TCE entende que revisão de PAD pode atingir esfera jurídica do conselheiro Clóvis Barbosa

Por DICOM/TCE 01/08/2019 15h17
TCE entende que revisão de PAD pode atingir esfera jurídica do conselheiro Clóvis Barbosa
DICOM/TCE

Na manhã desta quinta-feira (1°), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) julgou os Embargos de Declaração interpostos pelo conselheiro Clóvis Barbosa de Melo contra decisão que determinou sua cientificação, referente ao processo em que o conselheiro aposentado Flávio Conceição de Oliveira Neto requer a nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que decidiu sua aposentadoria compulsória.

O conselheiro relator, Carlos Alberto Sobral de Souza, apresentou o voto para julgamento plenário pelo provimento parcial dos Embargos de Declaração, apenas para esclarecer e confirmar a necessidade de cientificação do conselheiro Clóvis Barbosa, uma vez que o pedido de revisão de PAD pode atingir sua esfera jurídica pelo fato de estar em discussão a vaga por ele preenchida atualmente, sendo aprovado à unanimidade.

Estiveram presentes o advogado do conselheiro Clóvis Barbosa, Rafael Martins de Almeida, que requereu em questão de ordem a sustentação oral, sendo indeferida em razão de ausência de previsão normativa, e o advogado do conselheiro aposentado Flávio Conceição, Fabiano Freire Feitosa.

 

Com o julgamento dos Embargos de Declaração, o processo de revisão de Procedimento Administrativo Disciplinar retornará à tramitação, tendo o Conselheiro Clóvis Barbosa oportunidade de manifestação sobre os fatos apresentados.

 

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