TRE suspende diplomação do deputado federal eleito Valdevan 90

Por MPF/SE 17/12/2018 14h31
TRE suspende diplomação do deputado federal eleito Valdevan 90

A pedido Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) concedeu liminar suspendendo a diplomação do deputado federal eleito José Valdevan de Jesus Santos (Valdevan 90), por fraude na prestação de contas da campanha. A decisão, por unanimidade, foi tomada na sessão do Pleno na manhã desta segunda-feira (17). A diplomação dos candidatos eleitos em Sergipe está marcada para segunda, às 17h.

De acordo com as investigações, integrantes da equipe de campanha de Valdevan 90 aliciaram 86 moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato. O deputado federal eleito está preso desde 7 de dezembro por coagir testemunhas durante a investigação das fraudes. No mesmo processo, o MP Eleitoral também pediu a cassação do mandato e a inelegibilidade do candidato por oito anos. 

Fraude – O esquema de fraudes da campanha de Valdevan 90 foi descoberto pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), durante a análise das contas de campanha. De acordo com a procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, uma série de dezenas de doações no valor de R$ 1.050 em dias próximos chamou atenção. “Doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária”, explicou a procuradora. “O valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos nos alertou para o risco de fraude”, explicou.

Em seguida, foi iniciada uma série de oitivas de doadores de campanha. Enquanto a maioria negava a fraude, as condições socioeconômicas dos doadores era mais um indício das doações irregulares. A maioria mora em imóveis muito simples, não têm emprego fixo ou recebem salários próximos a R$ 1 mil. Algumas testemunhas, entretanto, confirmaram ter apenas “emprestado” o número do CPF para a operação financeira.

Investigação – O trabalho de investigação da Promotoria eleitoral, da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal resultou na prisão de Valdevan 90. Eunice Dantas explica que a injeção de recursos ilícitos na campanha configura abuso de poder econômico e justifica o pedido de cassação do mandato. Já o volume das provas e a gravidade do ato de coagir e orientar as testemunhas exigiram a medida de impedir o candidato de ser diplomado. “Outros crimes cometidos para o sucesso da fraude eleitoral ainda estão sendo investigados e poderão gerar outros processos contra o candidato e seus colaboradores”, enfatizou a procuradora. 

Penas – Além de Valdevan 90 são réus na ação:

Evilázio Ribeiro Da Cruz - Indicado no registro de candidatura como o responsável por receber as comunicações da Justiça Eleitoral, além de haver assinado (como contratante) diversos contratos de prestação de serviço para a campanha de José Valdevan. Atuou fortemente no aliciamento e na posterior orientação dos eleitores. 

Melquiades Honorato - contador responsável pela apresentação da prestação de contas, também foi o responsável pela emissão dos recibos eleitorais da campanha.

Karina dos Santos Liberal - responsável por conseguir CPFs de pessoas visando utilizá-los como “doadores”, além de aparecer como testemunha em diversos documentos apresentados na prestação de contas, e de ter sido contratada como coordenadora do Comitê de campanha.

Rafael Noventa - vice-prefeito de Arauá, sobrinho de Valdevan indicado no registro de candidatura como o responsável por receber as comunicações da Justiça Eleitoral. 

Lais Kelly Conceição Santos - sobrinha de José Valdevan de Jesus Santos, demonstrou forte intenção de tumultuar no andamento das investigações.

Isaac Clayton Batista - advogado e um dos responsáveis por realizar e camuflar a fraude.

Ainda é réu na ação o prefeito de Arauá, José Ranulfo Dos Santos, por suspeita de haver irrigado as contas da campanha com recursos do município em razão de vários dos supostos doadores serem servidores municipais de Arauá. O fato ainda será verificado por meio da quebra de sigilo bancário pedida na ação, mas o prazo para ajuizamento da ação (17) obrigou o MP Eleitoral a incluí-lo no polo passivo do processo. Para José Valdevan, o pedido é de perda do mandato e inelegibilidade por oito anos. Para todos os outros réus, foi pedida a inelegibilidade pelo mesmo prazo.

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