TSE manda Jackson Barreto e Belivaldo Chagas devolverem mais de R$600 mil
O Ministério Público Eleitoral apresentou requerimento à Justiça para intimar o ex-governador de Sergipe, Jackson Barreto de Lima e o atual governador, Belivaldo Chagas, a pagarem R$ 654.505,52 ao Tesouro Nacional, em valores corrigidos, no prazo de cinco dias. O pedido, protocolado no Tribunal Regional Eleitoral nesta quarta-feira, 17 de outubro, é para execução do acordão do Tribunal Superior Eleitoral, que reprovou as contas dos candidatos a governador de Sergipe e vice-governador, Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, respectivamente, no pleito de 2014.
Na prestação de contas da campanha, os candidatos declararam ter recebido o valor do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, da então candidata à Presidência da República Dilma Vana Rousseff e do Comitê Financeiro Único. Mas, não especificou quanto teria recebido de cada um, o que para a Justiça configura ausência de identificação da fonte originária da arrecadação.
Segundo resolução do TSE, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem identificar o CPF ou CNPJ do doador imediato, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doação. “Não identificar devidamente o doador dos recursos para a campanha eleitoral é uma infração grave”, afirma a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
“A prestação de contas precisa ser instruída com todos os documentos e informações capazes de permitir o efetivo controle do dinheiro movimentado durante a campanha”, explica a procuradora. Segundo resolução do TSE, os recursos de origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos, devendo o valor equivalente ser transferido para o Tesouro Nacional.
“No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, percebi que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinha identificação clara da fonte originária dos doadores. À época, o TRE/SE aprovou as contas dos candidatos. Mas, MP Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou o recolhimento dos valores utilizados indevidamente ao Tesouro Nacional”, completa Eunice Dantas.
Multa
Além dos R$ 654.505,52, eles também devem pagar multa de R$ 5mil. A multa foi aplicada porque a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram um recurso, embargos de declaração, com a única finalidade de adiar o cumprimento da sentença.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsAppMais vídeos
Confira os destaques do Jornal do Estado desta segunda feira (18)
Carmópolis vence por goleada o Olímpico
Falcon e Lagarto empatam pela repescagem
Temporada 2024 da segundona do turista já começou
Situação da bacia do rio São Francisco foi um dos assuntos discutidos durante o seminário
Mais acessadas
Aves silvestres mantidas em cativeiro ilegal são resgatadas na Zona Sul da capital
Homem suspeito de agredir a própria mãe é preso em Nossa Senhora do Socorro
Arquidiocese divulga programação da Semana Santa e Domingo de Páscoa em Aracaju
Governo Federal prevê oito ações estratégicas para fiscalizar Bolsa Família e CadÚnico; Saiba quais são
Governo atualiza para R$ 11,7 bilhões valor de acordos de empresas na Lava Jato
Mais notícias
-
14 horas, 18 minutos Governo Federal prevê oito ações estratégicas para fiscalizar Bolsa Família e CadÚnico; Saiba quais são
-
19 horas, 42 minutos Putin é reeleito presidente da Rússia e diz que mundo pode estar a um passo da 3ª Guerra Mundial
-
20 horas, 26 minutos Inscrições para o processo seletivo do Fies encerram nesta segunda-feira