JB afirma: “não só descabida como injusta a inclusão do meu nome em tal ação”

01/08/2018 16h59
JB afirma: “não só descabida como injusta a inclusão do meu nome em tal ação”
Twitter

O ex-governador Jackson Barreto (MDB) afirmou por meio da rede social, em seu perfil pessoal do Twitter, que fora surpreendido com a informação do Ministério Público (MP) Estadual ter ajuizado uma ação civil pública pela prática de improbidade administrativa – referente a polêmica do Centro de Nefrologia de Sergipe, inaugurado em abril deste ano.

De acordo com Jackson Barreto, o próprio ex-secretário de Estado da Saúde, Almeida Lima, afirmou a autoria. “Já declarou ter sido ele o responsável pela confusão que houve quanto ao funcionamento daquela unidade, que ocorreu oito dias após a malfadada inauguração”, escreveu.

Além disso, JB acrescentou: “Disse ainda que o fez com o intuito de agradar o governador, convidando-me para uma inauguração que não estava prevista e cujas instalações ainda não estavam finalizadas”.

Por fim, Jackson desabafou na rede pessoal. “Diante de tais declarações, considero não só descabida como injusta a inclusão do meu nome em tal ação, sobretudo quando se inicia um processo eleitoral no qual sou candidato”, concluiu.

A equipe de reportagem do portal A8SE entrou em contato com Almeida Lima, mas até o fechamento desta matéria nenhum retorno foi dado.

Ação do MP

O MP ajuizou uma ação civil pública pela prática de improbidade administrativa contra Jackson Barreto e Almeida Lima. Conforme a 9ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, as melhorias prometidas eram para atender a capacidade de atendimento aos pacientes do hospital que necessitam de hemodiálise. Porém, após a inauguração, a unidade estava desmontada, conforme relatório de membros do Conselho Estadual de Saúde e da presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Sergipe.

Na ação civil, o MP pede que Jackson Barreto e Almeida Lima sejam condenados a perda da função pública, com suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) ao 5 (cinco) anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

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