MP Eleitoral pede que seja mantida condenação de deputados de Sergipe por desvio de recursos

Por MPF/SE 14/06/2018 14h42
MP Eleitoral pede que seja mantida condenação de deputados de Sergipe por desvio de recursos

Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto suspendeu, nesta terça-feira (12), o julgamento dos recursos de 22 deputados  estaduais de Sergipe denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por irregularidades na utilização de recursos da Assembleia Legislativa do estado (Alese). Os parlamentares são acusados de praticar conduta vedada em ano eleitoral, por terem destinado em 2014 parte da verba de R$ 1,5 milhão, que eles têm à disposição, para entidades assistenciais de forma indiscriminada e em benefício de candidaturas. 

Pela prática, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou parte dos parlamentares, por entender que houve uso ilegal das subvenções. Pelo menos 11 deles foram declarados inelegíveis, permanecendo nessa condição enquanto o TSE não concluir o julgamento do caso. Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, defendeu que seja mantida a condenação aplicada aos deputados. “Se a elite política sergipana não tem a iniciativa de interromper essa prática, é necessário que a Justiça Eleitoral o faça. É preciso que este Tribunal diga que isso não pode ser feito, que não se trata de assistência social, que a prática desequilibra a eleição, configurando excesso e abuso, independentemente da nobreza ou da marginalidade das associações que receberam esses recursos”, frisou o vice-PGE. 

Ele destacou, ainda, que a lei de Sergipe, que permite a destinação indiscriminada da verba de subvenção da Assembleia a entidades assistenciais, fere o conceito de assistência social conferido pela Constituição e pela Lei 8.742/1993. A assistência social, nos termos da legislação brasileira, “não é caridade, nem distribuição de dinheiro ao vento”, lembrou o vice-PGE. Segundo Humberto Jacques, é uma ciência que pressupõe a existência prévia de políticas estruturadas com a participação da sociedade, lógica e controle na alocação de recursos, além de ser atribuição do Executivo. “Essa lei de Sergipe é incompatível com a Constituição Federal e contrária a qualquer forma de assistência social, pois permite a cada parlamentar a distribuição de recursos de forma, no mínimo, generosa e imprudente”, ressaltou. 

Além disso, Humberto Jacques destacou que nenhum dos acusados foi pego de surpresa pela denúncia, visto que o MP Eleitoral sergipano já havia expedido recomendação à Assembleia alertando para a ilegalidade da má prática arraigada no Estado. “Todos os recorrentes e recorridos entenderam que a recomendação não era cabível, que a conduta que praticaram era lícita e assumiram o risco da impugnação de suas candidaturas perante a Justiça Eleitoral”, pontuou. 

O vice-PGE lembrou também que, ao contrário da alegação das defesas, na esfera eleitoral não se está analisando outras irregularidades verificadas no curso da investigação, como apropriação indevida de valores, lavagem de dinheiro ou uso de entidades fantasmas ligadas a pessoas próximas aos envolvidos. A questão apreciada é o desequilíbrio que a prática irregular causa à disputa eleitoral. “O teto de gastos de campanha para um deputado estadual em Sergipe é de R$ 1 milhão. Porém, um deputado estadual que já está na Assembleia tem R$ 1,5 milhão para distribuir em ano eleitoral. Se isso não quebra a paridade na disputa, o que mais quebrará?”, questionou. Para ele, trata-se de uma benesse distribuída em ano eleitoral que desequilibra completamente a disputa, perpetuando uma elite política no poder e dificultando o acesso de qualquer outro candidato ao Legislativo estadual. 

Julgamento – Após as sustentações orais, o relator dos recursos e presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afastou todas as preliminares levantadas pelos advogados de defesa. Ele afirmou que diversos deputados se valeram da distribuição direcionada de subvenções sociais da Assembleia Legislativa em benefício de determinadas entidades a que eram ligados, afrontando claramente o princípio da igualdade de oportunidades na eleição de 2014. Segundo o ministro, os parlamentares desrespeitaram, ainda, o princípio constitucional da impessoalidade e trataram com desdém a coisa pública, a fim de perpetuarem-se no Legislativo estadual (veja aqui os detalhes do voto do relator em relação a cada candidato). O julgamento de todos os recursos foi suspenso por pedidos de vista e ainda não têm data para retornar ao plenário. 

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