Justiça decreta indisponibilidade dos bens de Angélica Guimarães

A decisão foi deferida pela juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro, da 18ª Vara Cível de Aracaju.

01/10/2015 19h03
Justiça decreta indisponibilidade dos bens de Angélica Guimarães
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Na tarde desta quarta-feira (5) parte dos bens da ex-presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e atual conselheira do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE), Angélica Guimarães, foram bloqueados por determinação da Justiça. A solicitação foi feita pelo Ministério Público de Sergipe. O mesmo pedido aceito nesta quarta-feira (5) havia sido negado ontem. A decisão foi deferida pela juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro, da 18ª Vara Cível de Aracaju.  

 
A ação também envolve a presidente do Centro Social de Assistência de Itabaiana, Ana Kelly de Jesus Andrade, no valor de R$ 100 mil.
 
Na decisão, a juíza determina além do bloqueio de parte dos bens da conselheira, no valor de R$ 1,5 milhão, a indisponibilidade de aplicações financeiras e investimentos, bloqueio de contas requeridas, bloqueio de veículos, além de determinar o envio de ofício aos cartórios de registro de imóveis e à corregedoria do Tribunal de Justiça para comunicar a indisponibilidade de bens imóveis, além de pedir que seja oficializado ao Banco Central sobre a indisponibilidade de aplicações financeiras. “ficando liberadas apenas os valores depositados em conta-salário, saldos de caderneta de poupança ou em conta-corrente, nas instituições financeiras brasileiras, até o limite fixado por lei (40 salários mínimos), comprovadamente necessário a manutenção das despesas ordinárias inerentes à sobrevivência”.
 
Defesa
 
O advogado de defesa de Angélica Guimarães, Fabiano Feitosa, afirmou que a conselheira vai aguardar ser intimada sobre a decisão para então ser apresentada a defesa e o recurso para recorrer da decisão da Justiça. 

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