Delúbio Soares perde direito a trabalho externo

Barbosa estendeu ao mensaleiro decisão que negou benefício a outros três condenados

30/09/2015 22h04
Delúbio Soares perde direito a trabalho externo

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira (12) o direito a trabalho externo concedido ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

 

Na decisão, Barbosa argumentou que Delúbio Soares não pode trabalhar fora porque ainda não cumpriu um sexto da pena que lhe foi imposta no processo do mensalão.

 

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José Dirceu, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino também tiveram o direito negado pelo mesmo motivo. Segundo Barbosa, conceder o benefício fere a Lei de Execução Penal. 

 

Desde janeiro Delúbio Soares trabalhava na sede da CUT (Central Única de Trabalhadores), em Brasília, como assessor da direção nacional da central sindical. Ele, que recebia salário de R$ 4,5 mil no emprego, foi condenado a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa.  

 

 

 

    

  

 

 

 

 

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