TSE nega recurso do DEM contra deputado

Para o ministro-relator, Arnaldo Versiani, entendeu que Gilmar não foi favorecido por uma suposta propaganda 14 meses antes do pleito de 2006.

30/09/2015 19h07
TSE nega recurso do DEM contra deputado
A8SE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral.de Sergipe e negaram ontem (26) à noite, por unanimidade, recurso interposto pelo DEM de Sergipe contra o deputado estadual Gilmar Carvalho (PSB), que ficou na segunda suplência nas eleições de 2006.
Na ação, os democratas, comandados pelo ex-governador João Alves Filho, alegaram uso indevido de meio de comunicação, o que no entendimento deles, caracterizava propaganda extemporânea.
O relator, ministro Arnaldo Versiani, lembrou que o TRE-SE já havia julgado improcedente o pedido de investigação judicial por entender que não houve potencialidade no fato para influir na eleição.
A propaganda antecipada teria sido feita em um programa de rádio cerca de 14 meses antes das eleições 2006. O candidato foi condenado por propaganda eleitoral antecipada. O ministro Arnaldo Versiani reconheceu, no entanto, que não houve potencialidade no fato, por ter acontecido muito tempo antes da eleição.

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