TRE-SE decreta perda de mandato de Zezinho do Bugio por infidelidade partidária
Juiz membro Breno Bergson Santos foi o relator do caso

O Tribunal Regional Eleitoral determinou, por meio da maioria dos votos, a perda do mandato de Norberto Alves Júnior (Zezinho do Bugio) por infidelidade partidária. O relator do caso foi o juiz membro Breno Bergson Santos.
O diretório municipal do Partido Social Democrático (PSD) requereu a perda do mandato de Zezinho do Bugio alegando infidelidade partidária. Segundo o partido, Zezinho não enquadraria nas hipóteses previstas na legislação que autorizam a troca de partido para detentores de mandato.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB), nova agremiação de Zezinho, alegou que o parlamentar sofreu grave discriminação pessoal e foi desprestegiado no PSD.
Porém, o Ministério Público Eleitoral aceitou os argumentos do PSD e emitiu parecer pela procedência do pedido, que resultou na perda do mandato de Zezinho por infidelidade partidária.
O relator do caso, juiz membro Breno Bergson Santos, disse que o caso não se enquadrava na hipótese conhecida como “janela partidária”. O juiz fundamentou seu voto no sentido de que “é necessária efetiva prova de claro desrespeito ou afastamento do mandatário do convívio interno da agremiação, o que não consta nos autos. O requerido (Zezinho) foi incapaz de produzir tal prova, seja documentalmente, seja na audiência instrutória”, apontou o relator.
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