Subnotificação de violência contra crianças na pandemia preocupa e campanha é lançada para conscientizar a denúncia

Na atual crise sanitária que o país enfrenta, os números obtidos pelos órgãos de controle mostram uma redução nas denúncias ocorridas nesse período, que pode ter como uma das justificativas a subnotificação possivelmente ocasionada pelo não funcionamento das escolas e creches, pois os educadores e cuidadores são grandes atores das denúncias.

05/05/2021 11h19
Subnotificação de violência contra crianças na pandemia preocupa e campanha é lançada para conscientizar a denúncia

O Tribunal de Justiça de Sergipe – por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude –, o Ministério Público de Sergipe – por meio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos da Infância e Adolescência –, a Defensoria Pública do Estado de Sergipe – por meio do Núcleo da Criança e do Adolescente – e a Polícia Civil – por meio do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis – DAGV – lançaram nesta quarta-feira, 05, a Campanha “Proteger é dever de todos”. O intuito é conscientizar a população para denunciar a violência contra crianças e adolescentes, através dos canais Disque 100 Direitos Humanos Nacional e Disque 181 Denúncia Polícia Civil.

A Campanha traz como identidade visual a utilização de emojis (ou emoticons) que são representações gráficas usadas para transmitir uma ideia, emoção ou sentimento. Esses símbolos são muito populares em comunicações on-line, como nas redes sociais e aplicativos de comunicação instantânea, a exemplo do WhatsApp. O intuito é utilizar uma linguagem que seja compreendida por todos, especialmente pelo público infantojuvenil, para que ele seja protagonista da Campanha e também denuncie.

“Precisamos somar esforços para promover a veiculação dos canais de denúncia, favorecendo a divulgação dos meios de notificação e criando uma linguagem facilmente acessível. A criança e o adolescente precisam ter lugar de fala e os mecanismos de fomento ao combate e à erradicação da violência infantojuvenil precisam ser facilmente acessados e efetivamente priorizados pelo Estado. Por isso, e para dar maior visibilidade, após reunião de iniciativa da Corregedoria do Tribunal de Justiça, pensamos na concepção e lançamento conjunto dessa Campanha com instituições parceiras e que efetivamente estão comprometidas com a causa da infância e juventude. A ideia convergiu perfeitamente com a proposta também apresentada pelo Ministério Público, através da Dra. Talita, e daí partimos para reunir todos os atores”, destacou a Juíza Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Iracy Mangueira.

Segundo a Promotora de Justiça e Diretora do CAOp dos Direitos da Infância e da Adolescência do MPSE, Talita Cunegundes Fernandes da Silva, a violência contra crianças e adolescentes no Brasil é um grave problema social e cultural, e precisa ser enfrentado por todos. “O Poder Público e a sociedade civil têm o dever de zelar pela vida e integridade das pessoas em desenvolvimento. Os atos de agressão deixam graves sequelas emocionais e físicas que se arrastam pela vida adulta da vítima. A pandemia aumentou os casos de violência no ambiente doméstico e as medidas de restrição determinaram o distanciamento social de crianças e adolescentes do ambiente escolar e da convivência comunitária, ficando a vítima mais tempo com o agressor em ambiente doméstico e até virtual. A violência pode ser prevenida. O Ministério Público do Estado de Sergipe continua trabalhando e recebendo as denúncias enviadas pelo Disque 100, que são encaminhadas com prioridade aos Promotores de Justiça da Infância e Juventude. Com nossas ações individuais poderemos interromper o ciclo de agressões físicas, psicológicas e institucionais, promover medidas contra o agressor e salvar vidas de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. Proteger é dever de todos”, ressaltou.

Para a Subcorregedora e Diretora do Núcleo da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, Andreza Tavares Almeida Rolim, é preciso orientar a criança e o adolescente para que saibam diferenciar situações afetuosas de situações abusivas e violentas. “Como destinatários de uma violência tão agressiva, seja ela física, psicológica ou sexual, eles precisam conhecer para combater. Impedir que a violência aconteça ou se prolongue no tempo é dever de todos nós. A família, a sociedade e o poder público precisam estar unidos no combate a esse mal que assola nosso estado, nosso país. A denúncia é a melhor forma de estancar essa violência e de salvar vidas. Denuncie!”, completou.

“Essa Campanha é essencial e oportuna, porque reforça a importância da denúncia para que a polícia e demais órgãos de proteção possam atuar e coibir a prática de violência contra crianças e adolescentes. Neste cenário de pandemia, o fato de as crianças estarem mais em casa, com a família, não significa necessariamente que estejam protegidas da violência, isso porque a maioria das agressões e abusos acontece no âmbito doméstico. A Polícia Civil do Estado de Sergipe vem atuando de forma célere e eficaz no combate a esses crimes e continua trabalhando presencialmente durante a pandemia”, reforçou a Diretora do DAGV, Mariana Diniz.

Legislação

O artigo nº 227 da Constituição Federal estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também assegura no artigo 18 que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

A Lei 13.010/2014 destaca que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.

Violência na pandemia

A maior parte da violência praticada contra crianças e adolescentes ocorre dentro da própria residência. Em razão da pandemia houve um aumento nos números de casos, tendo em vista que a vítima permanece mais tempo isolada em seu lar com o agressor.

O fechamento das escolas e de muitos espaços de convívio social, a sobrecarga de trabalho dos pais e as dificuldades econômicas enfrentadas (desemprego, declínio da renda, entre outros) são fatores que contribuem para exposição de crianças e jovens à violência.

Estatisticamente, as denúncias de violência contra crianças e adolescentes no Brasil caíram 12% durante os meses da pandemia em 2020, em comparação ao mesmo período do ano de 2019. Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, foram registradas 26.416 denúncias pelo canal “Disque 100”, entre março e junho de 2020, contra 29.965 no mesmo período de 2019.

Na atual crise sanitária que o país enfrenta, os números obtidos pelos órgãos de controle mostram uma redução nas denúncias ocorridas nesse período, que pode ter como uma das justificativas a subnotificação possivelmente ocasionada pelo não funcionamento das escolas e creches, pois os educadores e cuidadores são grandes atores das denúncias.

Tipos de violência

Embora a violência física contra crianças e adolescentes seja a mais comum ou conhecida, ela não é a única. O público infantojuvenil pode ser alvo de outros tipos de violência: psicológica – agressões verbais, ameaças, humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição e isolamento, ocasionando sofrimento psíquico; e sexual – abuso ou exploração de crianças e adolescentes, com a intenção ou não de obter vantagem financeira.

Além disso, também se caracterizam como violência: negligência e abandono; pornografia infantil; tortura; trabalho infantil; tráfico de crianças e adolescentes; aliciamento sexual de menores; bullying e cyberbullying.

Como denunciar

Fique alerta e escute a criança, preste atenção aos detalhes, observe mudanças de comportamento, não se omita. Se você testemunhar, souber ou suspeitar de alguma criança ou adolescente vítima de negligência, violência, exploração ou abuso, denuncie! É anônima e gratuita. A sua denúncia pode salvar a vida de uma criança ou de um adolescente!

Disque 100 – Disque Direitos Humanos Nacional – funciona 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar.

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