Procuradoria Geral questiona equiparação de salários de auditor e conselheiro em caso de substituição no Tribunais de Contas de Sergipe e outros 15 estados

Nas ações, Augusto Aras pede a suspensão imediata dos dispositivos questionados até o julgamento final. Isso porque há risco de dano ao erário, com “impacto financeiro significativo decorrente da continuidade de pagamentos indevidos a auditores”.

Por MPF 04/08/2021 12h36
Procuradoria Geral questiona equiparação de salários de auditor e conselheiro em caso de substituição no Tribunais de Contas de Sergipe e outros 15 estados

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos das leis orgânicas dos Tribunais de Contas de 16 Unidades da Federação que garantem a auditores remuneração igual à de conselheiro, em caso de substituição. Para Aras, a previsão viola o princípio da legalidade, já que o art. 37 da Constituição proíbe equiparação de salários entre servidores de categorias diferentes e exige lei para fixar os vencimentos no serviço público. Além disso, vai contra o princípio da simetria da organização dos Estados-membros (art. 25) e o modelo federal de prerrogativas de auditor do Tribunal de Contas da União (arts. 73, § 4º, e 75).

Os dispositivos questionados pelo PGR se repetem nas diversas leis orgânicas, prevendo que, em caso de substituição a conselheiro, o auditor receberá o equivalente a 1/30 avos do subsídio deste por dia em que exercer a função. Nas ações, Aras lembra que tal fato é vedado pela Constituição Federal e que tal proibição tem o objetivo de evitar que a alteração de salário de uma carreira repercuta automaticamente em outra, aí incluído o reajuste.

O PGR explica que a garantia serve também para preservar a “reserva absoluta de lei em matéria remuneratória do funcionalismo público”, prevista no art. 37 da Carta Magna. Nas ações, Aras relaciona diversos julgados anteriores do STF, que consolidaram a jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da equiparação de vencimentos entre servidores.

O procurador-geral afirma que esse tipo de previsão fere ainda o princípio da simetria, já que os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) não fazem jus à equiparação salarial quando estão substituindo ministros. A lei orgânica do TCU prevê que eles têm direto à equiparação de garantias e impedimentos, mas não de vencimentos, em caso de substituição. E, como lembra Augusto Aras, o art. 75 da Constituição determina que as normas relativas ao TCU “aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”. A necessidade de observância do princípio da simetria na estruturação das Cortes de Contas estaduais já foi reafirmada pelo STF em diversos precedentes.

Liminar – Nas ações, Augusto Aras pede a suspensão imediata dos dispositivos questionados até o julgamento final. Isso porque há risco de dano ao erário, com “impacto financeiro significativo decorrente da continuidade de pagamentos indevidos a auditores”. Aras afirma que a providência é ainda mais necessária em tempos de pandemia, em que se registra “queda substancial da arrecadação dos estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, afigurando-se sobremaneira prejudicial a manutenção de pagamentos a agentes públicos de remunerações majoradas de forma incompatível com os termos constitucionais”.

Foram questionadas as leis orgânicas dos Tribunais de Contas de Goiás, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Rio Grande do Norte, Rondônia, Piauí, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amazonas, Alagoas e Acre

O Portal A8SE entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal de Contas e informou que ainda não recebeu qualquer comunicação processual relacionada ao questionamento do Procurador-Geral da República, "razão pela qual não teve acesso ao inteiro teor da ação. Pelas informações encontradas na imprensa, a questão refere-se à realidade de 16 dos Tribunais de Contas do país - e não apenas a Sergipe, onde atuam três conselheiros substitutos, após aprovação em concurso público. Não obstante isso, o TCE/SE já anota não avistar qualquer inconstitucionalidade nas normas hipoteticamente questionadas, destacando, neste momento, que irá se pronunciar nos autos, tão logo for citado.", diz a nota.

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