Procurador eleitoral dá parecer pela cassação de prefeito de Neópolis

30/09/2015 19h03
Procurador eleitoral dá parecer pela cassação de prefeito de Neópolis
A8SE

O Ministério Público Federal em Sergipe ratificou a decisão da Justiça Eleitoral que sugeriu a cassação do mandato de prefeito reeleito de Neópolis, Carlos Roberto Guedes de Souza, o Carlinhos (PTB) e do seu vice, Luiz Melo de França (PMDB).

Acusados de abuso do poder econômico, eles tiveram os mandatos cassados por ordem da juíza, Rosivan Machado mas permanecem nos cargos por força de uma liminar. Ainda esta semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe deve se posicionar sobre o processo e se confirmar a tese do MPF e do Juízo de Primeira instância, Carlinhos e Luiz serão afastados dos cargos.

A principal acusação contra o prefeito é o uso de combustível na campanha custeado com recursos do município. Os argumentos de defesa dos advogados de Carlinhos não foram aceitos pelo procurador eleitoral. Na avaliação de Paulo Guedes, é inegável o uso da máquina na campanha de reeleição do prefeito..

"O importante é que houve o abastecimento, e tanto é verdade, que o administrador efetuou os pagamentos integrais às custas do município de Neópolis, sem que tenha havido, ao menos nos autos, notícia de qualquer irresignação. Ao contrário, está provado que, a despeito do registro dos desvios (abastecimento de carros particulares, ausência de identificação de veículos, abastecimento a barqueiros ou em baldes) nos cupons fiscais, todas as faturas emitidas foram integralmente quitadas pelo gestor",apontou o procurador Paulo Guedes Fontes.

O procurador reforçou ainda prática de crime eleitoral, observando que. "não há a menor sombra de dúvidas de que os recorrentes praticaram conduta vedada, na medida em que se utilizaram de combustíveis pagos pelo município de Neópolis para fornecimento a particulares, pessoas físicas e jurídicas, em proveito da campanha eleitoral de 2008, além de terem utilizado, nesse desiderato, de veículos oficiais (que transportavam bambonas com combustíveis) e de servidores (que dirigiam os veículos e viabilizavam a distribuição dos combustíveis)".

Além da perda do mandato, a Justiça Eleitoral condenou Carlinhos e Luiz Melo ao pagamento de multa no valor de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir`s), aproximadamente R$ 50 mil. Eles também ficaram inelegíveis pelo período de três anos subsequentes às eleições de outubro de 2008. Com isso, caso haja uma nova eleição, o prefeito não poderá participar da disputa.

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Tags: