Pedido de Aracaju para suspender expedição de precatórios deve ser analisado
Será examinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido do município de Aracaju para que seja suspensa a decisão que determinou a expedição de precatórios de natureza alimentar, bem como a expedição de requisição de pequenos valores relativos a pagamento de servidores. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, ao julgar que a questão é de índole constitucional.
Na suspensão de segurança dirigida ao STJ, o município protestava contra a decisão em mandado de segurança que determinou a expedição dos precatórios. Segundo alegou, a questão já havia sido resolvida com a realização de acordos que viabilizaram o cumprimento da decisão do mandado de segurança, que já estaria extinto, tornando inexigível a execução em trâmite.
O município sustentou, também, a nulidade da decisão, pois teria sido tomada por autoridade sem competência para isso. Por fim, afirmou que a decisão ofende a ordem e a economia públicas, pois obras no município deverão ser interrompidas "para possibilitar o pagamento de uma despesa tão grande e indevida que nem ao menos se encontra prevista no orçamento, além de ter sido fixada em desacordo com os valores permitidos em lei".
O presidente negou seguimento à suspensão e determinou a remessa dos autos, com urgência, ao STF, destacando que é a natureza infraconstitucional da controvérsia que determina a competência do Superior Tribunal de Justiça.
"Constato que a controvérsia instaurada no âmbito da Execução da Decisão n.18/2006 cinge-se a questão eminentemente constitucional", observou o ministro Cesar Rocha. "Discute-se sobre a determinação de expedição de precatórios e requisições de pequeno valor, nos termos do artigo 100, 1º-A, da Constituição Federal", ressaltou.
"Ademais, o próprio requerente noticiou a formulação de suspensão de segurança apresentada perante o STF (SS 2830), envolvendo a Execução de Decisão n.2/2005, referente ao mesmo mandado de segurança", concluiu Cesar Rocha
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