Para TSE não houve ilegalidade apuração de votos

Ao contrário do que pensa o senador José Almeida Lima (PMDB-SE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que não houve irregularidade no processo de apuração dos votos em Aracaju.

30/09/2015 19h02
Para TSE não houve ilegalidade apuração de votos
A8SE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou acórdão confirmando a regularidade nas eleições municipais em Aracaju, ocorridas em outubro de 2008.Também concluiu que o resultado não foi prejudicado pela falha no sistema de apresentação de resultados criado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SE).

“A verdade eleitoral jamais esteve ameaçada, não havendo violação de qualquer urna eletrônica nem falhas procedimentais que maculassem o processo de votação e computação dos votos em Sergipe”, afirmou o ministro Felix Fischer, relator de representação movida pelo senador José de Almeida Lima.

A representação apontava a necessidade de apuração e responsabilização quanto a fatos ocorridos durante a totalização e divulgação dos resultados eleitorais na cidade. Segundo o senador, entre outras irregularidades, o Sistema de Apresentação de Resultado das Eleições (Siapre), criado pelo TRE, teria gerado informações equivocadas como votos atribuídos a pessoas não candidatas e outros votos computados para mais ou para menos no caso de candidatos a vereador.

Na representação, ele argumentou que os fatos colocavam em dúvida a eleição no município e que havia a necessidade de uma sindicância e auditoria em todas as urnas das seções e zonas eleitorais de Aracaju.

No entanto, o TRE esclareceu que o que houve foi uma falha na importação dos dados da base de totalização do TSE para o banco de dados do Siapre, e que isso não repercutiu de forma alguma na base de dados da Justiça Eleitoral, que continuou intacta.

Além disso, informou que o Siapre não interfere em qualquer sistema eleitoral, tendo sido elaborado com o único propósito de auxiliar candidatos, partidos, imprensa e público em geral com informações mais detalhadas dos resultados da votação por seção.

Com isso, o ministro Felix Fischer, que é também corregedor-geral da Justiça Eleitoral, em decisão unanimemente confirmada pelo plenário da Corte Superior, afirmou que a confiança no sistema de totalização em nenhum momento foi posta em dúvida, concluiu que não existe nenhum fato que justifique a adoção das medidas solicitadas pelo requerente e, por isso, deu por improcedente a representação.

Ele destacou que a falha reconhecida pelo TRE limitou-se à ferramenta local de apresentação de resultados, mais detalhada que a do TSE, porém sem nenhuma interferência no sistema de totalização dos votos, que é centralizado no TSE. E lembrou que elas foram corrigidas assim que descobertas.

Por fim, o ministro observou que, ainda que houvesse irregularidade na totalização dos votos (que não foi o caso), a competência para apreciar a representação seria do juiz eleitoral da localidade.

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Tags: