MP recomenda que condomínios cumpram medidas de distanciamento social em áreas comuns

Com o intuito de proteger as pessoas que estão em isolamento social e prevenir a propagação da Covid-19 dentro dos condomínios em Aracaju, o Ministério Público de Sergipe – por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e de Serviços de Relevância Pública – expediu recomendação à Associação dos Síndicos Profissionais de Sergipe e à Associação dos Síndicos e Condomínios do Estado de Sergipe (Assindcon) para que orientem todos os associados, no prazo emergencial de 48 horas, para cumprirem as regras dos Decreto Estadual e Municipal.
O MP recebeu reclamações, por meio da Ouvidoria, informando que existem construções em andamento em unidades condominiais e em áreas comuns, durante esse período de quarentena. Além disso, há condomínios que não adotaram a interdição total ou parcial de áreas de uso comum, segundo as denúncias.
Os condomínios (verticais e horizontais) deverão, imediatamente, interditar total ou parcialmente as áreas de lazer, como piscina, salão de festas e de jogos, quadra de esportes, sala de ginástica e outros espaços e proibir a realização de festas e eventos. Deverão, ainda, disponibilizar álcool nas entradas dos elevadores e guarita principal, para a necessária higienização dos condôminos e colaboradores.
Além disso, adotar, imediatamente, restrições aos serviços de delivery, para não permitir que os entregadores circulem até as unidades condominiais. Os produtos devem ser entregues na guarita de acesso e o resgate de responsabilidade do condômino.
Os condomínios verticais deverão adotar normas disciplinares restritivas, no que diz respeito à convivência coletiva, com redução do número de pessoas ao uso dos elevadores.
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