Moradores são intoxicados com uso inadequado de agrotóxicos em Tomar do Geru
O relatório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SE) apontou irregularidades na plantação de laranjas do empresário: como a pulverização aplicada com atomizador, o que causa grande probabilidade de atingir áreas próximas à plantação; receitas agrônomas emitidas em desacordo com as recomendações do Crea/SE; e pulverização de herbicida próximo ao muro da creche.
De acordo com o Relatório Técnico de Inspeção da Coordenadoria de Vigilância em Saúde Ambiental da Vigilância Sanitária do Estado de Sergipe, um episódio de intoxicação em moradores e alunos de uma escola próxima às áreas de cultivo do empresário provavelmente foi causado pelo uso inadequado de herbicidas. Para que o caso não se repita, o Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Cristinápolis e Tomar do Geru, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o empresário Elizeu Santos para garantir o manuseio e a aplicação seguros de agrotóxicos no Município de Tomar do Geru.
O relatório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SE) apontou irregularidades na plantação de laranjas do empresário: como a pulverização aplicada com atomizador, o que causa grande probabilidade de atingir áreas próximas à plantação; receitas agrônomas emitidas em desacordo com as recomendações do Crea/SE; e pulverização de herbicida próximo ao muro da creche.
No acordo, o empresário comprometeu-se a somente realizar pulverização de agrotóxicos na área de plantio conhecida como Sítio Brejinho, localizada no Povoado Brejinho, em Tomar do Geru, a uma distância mínima de 30 metros de casas, escolas, creches, unidades de saúde, mananciais e outras culturas que podem ser danificadas pelo veneno. Caso haja descumprimento do acordo, o compromissário deverá pagar multa de R$ 5.000,00. A cominação da multa não desobriga o compromissário ao pagamento de outras multas eventualmente impostas por outros órgãos.
Segundo o MPSE, o TAC não exime Elizeu Santos de eventuais responsabilidades civis, administrativas e criminais decorrentes de danos causados pelo uso de agrotóxicos na referida área e que venham a ser posteriormente apurados.
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