Sergipe

Ministério Público busca impedir que os comissionados do TCE pratiquem atividades exclusivas dos servidores efetivos

O Ministério Público de Sergipe por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com o intuito de obter o provimento jurisdicional a fim de coibir atividades praticadas por servidores comissionados e/ou requisitados naquele Tribunal, referente a auditorias, relatórios e informações técnicas, tendo em vista serem atos Exclusivos do Estado, devem ser praticados somente pelos servidores efetivos, tais quais, Analistas de Controle Externo I e II.

Dos fatos
Amparado pela Lei Complementar nº 256/2015, o TCE delegou aos Coordenadores de Controle e Inspeção, servidores comissionados, além das funções inerentes aos Analistas de Controle Externo I e II, as atribuições de encerrar a instrução processual e aprovar as informações técnicas constantes dos autos. Na ação, o MP requer o reconhecimento da inconstitucionalidade e suspensão da eficácia da Lei Complementar 256, por explícito desacordo com o Artigo 37, incisos II e V e Artigo 247, caput , ambos da Constituição Federal.

Além disso, a referida Lei Complementar contraria a Lei Orgânica do TC, Lei Complementar nº 205/2011 que, no seu artigo 32 é clara sobre a matéria. “Art. 32. Para cumprir suas finalidades, os serviços técnicos e administrativos devem dispor de quadro próprio de pessoal, organizado em plano de carreiras....”.

Vale ressaltar que, de acordo com os autos, a Associação Nacional dos Auditores de Conta dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC, ratificando o entendimento do MP, apresentou recomendação para que, através de ACP, fosse declarada a inconstitucionalidade da referida Lei, bem como os servidores comissionados fossem proibidos de assumir cargos de Coordenadores de Unidades Técnicas do TCE de Sergipe.

O MP acostou aos autos diversos pareceres que confirmam a atuação irregular dos servidores comissionados em atividades exclusivas do Estado, as quais deveriam ser praticadas somente por servidores efetivos, e pontuou que a permanência dessa situação poderá gerar insegurança jurídica e processual, o que poderá resultar futuros questionamentos, expondo o TC à anulação de suas decisões no âmbito do Poder Judiciário.

Pedidos do MP à Justiça
Além do reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da Lei Complementar 256, o MP requer que o Tribunal de Contas determine que as funções de execução do controle externo, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos Municípios sejam praticadas, exclusivamente, pelos servidores efetivos, ou seja, pelos Analistas de Controle Externo I e II.

O MP requereu, ainda, a intimação pessoal de todos os Conselheiros acerca da decisão liminar prolatada nos autos para que, em caso do descumprimento do que vier a ser determinado judicialmente, fique caracterizada a prática de crime de desobediência.