Judiciário determina o afastamento imediato do prefeito e de três secretários de Carmópolis
Em Ação Cautelar movida pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Carmópolis, o Poder Judiciário determinou o afastamento imediato dos ocupantes dos cargos públicos de prefeito de Carmópolis, Alberto Narciso da Cruz Neto; de secretária municipal de Saúde, Maria de Fátima Martins Melo; de secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, José Carisvaldo dos Santos; e de secretária municipal de Desenvolvimento Inclusão e Assistência Social, Karla Janaína Andrade Cruz. Acolhendo o pedido do MP, a juíza de Direito Sebna Simião da Rocha deferiu o afastamento dos agentes públicos, para evitar desaparecimento ou imprestabilidade das provas a serem colhidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias e sem prejuízo das respectivas remunerações.
Os requeridos são investigados por desvios e fraudes praticados por meio de contratos celebrados entre o Município de Carmópolis e empresas baianas, pagos com recursos públicos destinados ao combate da Covid-19. Ao instaurar o Procedimento Administrativo nº 26.20.01.0024, o MP solicitou cópias de vários procedimentos de dispensa emergencial de licitação realizados pelas Secretarias Municipais de Saúde (Fundo Municipal de Saúde) e de Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social), do Município de Carmópolis, tendo constatado, de pronto, diversos indícios de malversação de dinheiro público em parte dos procedimentos de dispensa de licitação, tais como sobrepreço, direcionamento de contratação, ausência de fundamentação, dentre outros.
Durante a “Operação Pandemonium”, deflagrada nesta quinta-feira, 20, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPSE), foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e o Tribunal de Justiça de Sergipe deferiu, no âmbito da investigação criminal, pedido de afastamento do prefeito e do secretário de Planejamento.
Segundo a Promotoria de Justiça de Carmópolis, “de tudo o que já foi apurado, constatam-se fortíssimos indícios de atos que podem caracterizar, em tese, enriquecimento ilícito (art. 9 da Lei nº 8.429/92), prejuízo ao erário municipal (art. 10 da Lei nº 8.429/92) e que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei nº 9.429/92) por meio dos contratos firmados com dispensa de licitação, levados a efeito sem a menor preocupação com a legalidade”.
A Promotoria de Justiça destacou, ainda, que “se os requeridos permanecerem à frente de seus cargos públicos, a investigação cível que se desenrola no âmbito do Inquérito Civil nº 26.20.01.0058 poderá estar seriamente comprometida com as condutas concretas já identificadas”.
No pedido de afastamento, o MP também argumentou que “há indícios seguros demonstrando a intenção do chefe do Executivo Municipal e dos secretários em prosseguir com o esquema. Mantidos os requeridos nos cargos, medidas podem ser adotadas internamente por eles, no âmbito do Poder Executivo, mediante a continuidade da montagem de processos de pagamentos de fornecedores que visam mascarar a destinação de dinheiro público a particulares, visando fazer ocultar os indícios e provas, ou seja, a materialidade de atos de improbidade e delitos”.
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