Médica veterinária denuncia maus tratos contra cães em Carira
O homem cortava a cauda dos animais dentro de casa e outros estavam em péssimas condições de sobrevivência.
A médica veterinária Dea Moreia recebeu a informação de populares da rua Mãe Caria, no município de Carira de que um homem cortava rabos de cães dentro de casa, e outros estariam em situação de maus tratos. A médica fez a denúncia à polícia nesta quarta-feira (21) e o suspeito foi preso em flagrante. O caso do crime de maus-tratos contra cães e gatos foi registrado no início da noite a Polícia Militar atendeu a ocorrência e o caso foi registrado na Delegacia Plantonista de Itabaiana.
De acordo com as informações policiais, a veterinária foi chamada ao local, onde foi encontrado um cachorro com a cauda amputada. Diante do fato e da informação de que haveria outros animais em péssimas condições de sobrevivência, ela esteve na 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia / 3º BPM) e comunicou o fato.
A equipe policial foi ao local e encontrou a residência fechada. Mas, um vizinho informou que conseguiu fotografar a situação dos animais. Diante do flagrante, os militares adentraram o local e constataram o crime. Na residência, dois cachorros foram encontrados, sendo um com a cauda amputada recentemente.
O outro animal estava com a cauda amarrada com uma espécie de torniquete, que aparentava ter sido colocado para ocasionar a necrose e facilitar a amputação. A cauda amputada foi encontrada no local. Também foi verificada a presença de sangue e de gordura animal. Na frente do local, também havia ossada de animal, que aparentava ser mandíbula de cães. O suspeito foi detido e encaminhado à delegacia.
Crime
Com o objetivo de frear os maus-tratos contra animais foi sancionada a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais. O artigo 32, § 1º-A, da Lei n. 9.605/1998 (LCA), acrescentado pela Lei n. 14.064/2020, dispõe que, se o agente praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar cão ou gato, será punido com pena privativa de liberdade de dois a cinco anos de reclusão e proibição da guarda.
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