Sergipe

Festas de fim de ano precisam da autorização ambiental, diz prefeitura

No fim de ano as festas se multiplicam. São confraternizações com familiares, amigos, vizinhos, além das comemorações do Natal e Réveillon. Por esse motivo, a Prefeitura de Aracaju, por meio de diversos órgãos municipais, tem garantido que as festas cumpram com as legalidades exigidas. Um exemplo disso é o procedimento da autorização ambiental, emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema).

Seguindo a Lei Municipal 2.410, de 17 de junho de 1996, que dispõe sobre medidas de combate a poluição sonora, a realização de eventos que utilizam equipamentos sonoros, os proprietários ou responsáveis por eles, estão obrigados a acordarem, previamente, com o órgão relacionado à política municipal do Meio Ambiente, quanto aos limites de emissão de sons. E para isso, os organizadores necessitam solicitar a autorização ambiental junto à Sema com o prazo de 15 dias antes do evento.

Foto: Sema

De acordo com o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira, outros órgãos competentes também estão envolvidos no processo da liberação da autorização ambiental, no qual, a depender do evento, da sua localidade ou dimensão, o solicitante, antes de comparecer a Sema, deverá solicitar a permissão às entidades necessárias. “Em casos de ambientes externos, como via pública, a autorização exige o protocolo de aprovação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). Já em ambientes internos com fins comerciais, com a cobrança de ingressos, por exemplo, ou reuniões de pessoas, assim como limitação de público com restrição de acesso de entrada e de saída que pode apresentar qualquer tipo de risco, necessita da outorga do Corpo de Bombeiros”, explica o coordenador.

Residências e condomínios também precisam da autorização ambiental para a realização de festas. No caso das residências, se for um evento particular em família usando apenas o seu espaço sem a estrutura de palco, só é necessário comparecer à Sema com as documentações devidas e dentro do prazo estabelecido. Em condomínios, além dos documentos necessários e o cumprimento do prazo, é preciso da liberação do representante legal, no caso o síndico.

“O objetivo da autorização ambiental não é limitar a festa, mas sim fazer com que ela aconteça sem causar prejuízos a terceiros, pensando no bem-estar de todos e fazer com que o evento seja realizado dentro dos padrões legais, como estabelece a lei. E o cumprimento do prazo é relevante para que a autorização seja liberada antes da realização do evento, caso contrário, o evento não poderá ser realizado”, ressalta o coordenador de combate à poluição sonora da Sema, Janilson Pereira.

Penalidades


Nas fiscalizações de combate à poluição sonora, no caso de identificação de irregularidades, é gerado um relatório e avaliadas as especificidades de cada situação. "É checado se o evento está autorizado e se segue os cumprimentos exigidos pela Sema. Caso não esteja dentro dos padrões, o organizador será autuado e poderá sofrer outras penalidades legais, a exemplo de processo administrativo", destaca Janilson Pereira.

Outras intervenções, no ato da constatação de irregularidades, também podem ser realizadas. No evento em que estiver excedendo o limite do volume do som, o organizador será obrigado a reduzir o volume, se adequando ao limite exigido no momento da autorização. Em último caso, a Polícia Militar ou Pelotão Ambiental, que trabalham em conjunto com a Sema nestas operações, poderão apreender os equipamentos sonoros, principalmente se o evento não tiver a autorização ambiental emitida pela Sema.

A perturbação de sossego, em casos de pessoas físicas, como um vizinho realizando uma festa em sua residência que excede o volume permitido de ruído sonoro, cabe a Polícia Militar lidar com a situação, por ser uma questão de segurança pública.

Documentações


O solicitante deverá apresentar à Sema, que fica localizada à rua Santa Luzia, 926, bairro São José, em um prazo de, no mínimo, 15 dias antes da realização do evento, a fim de registrar todas as informações relacionadas à ação, os seguintes documentos:

- CPF ou CNPJ do solicitante e do responsável pelo evento;

- Apresentar Certidão Negativa de débitos municipais;

- Comprovante de pagamento da taxa de autorização ambiental, sendo que a taxa só é cobrada nesses tipos de eventos, quando há cobrança de ingressos por parte da organização, exceto entidades religiosas que promovem ações sem fins lucrativos;

- Cópia da autorização ou anuência do Corpo de Bombeiros, quando couber;

- Cópia do Alvará de Funcionamento, quando couber;

- Contrato social (Pessoa Jurídica);

- Licença de Operação de empreendimento, quando couber;

- E por fim, preencher o requerimento de autorização ambiental para eventos, referente ao solicitante ou responsável no ato da solicitação da autorização, dado na recepção do órgão.