Estabelecimentos terão que repassar gorjeta a garçons
Praticamente uma tradição de origem indefinível, estes 10% sempre foram tidos pelos consumidores como a tal da ‘gorjeta’ dada ao garçom, pela atenção e o bom atendimento prestados
Depois de um bom atendimento no bar, no restaurante ou qualquer outro tipo de estabelecimento, a maioria dos consumidores aderiu ao hábito de pagar - mesmo que não seja obrigatório - os 10% a mais do valor da conta, como uma gorjeta aos garçons.
Mas esse benefício nem sempre chega ao bolso desses trabalhadores, geralmente a gorjeta é extraviada, o que acaba gerando muitas reclamações. Porém, um acordo coletivo entre patrões e empregados, firmado em dezembro último, coloca um final na questão.
A partir de agora, bares e restaurantes estão obrigados a fazer o repasse para os garçons de um percentual entre 5% a 8,5% dos 10% da gorjeta paga pelos clientes. O acordo foi considerado histórico pelo presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Sergipe (Abrasel/SE), Álvaro Eergrland. Ele afirma , no entanto, que o Código de Defesa do Consumidor não obriga o consumidor a pagar essa gratificação.
Com 10 anos de profissão, o garçon, Luis Carlos de Melo, conta que nunca recebeu a gorjeta cobrada pelo estabelecimento. “Nenhum restaurante paga. Recebo um fixo e gorjeta direta. O que vem na conta não é repassado para gente. Acho errado, por que o cliente paga pensando que a gente recebe e isso não acontece”, disse Melo ao ressaltar que a nova determinação é uma vitória para a categoria
Para os profissionais da área, o extravio da gorjeta sempre foi uma realidade. "Os três principais prejudicados com essa situação são o consumidor que acaba pagando duas vezes pelo seu consumo com a intenção de retribuir o bom atendimento, os garçons que vêem seus direitos desrespeitados e o governo federal que deixa de arrecadar os encargos. Com a oficialização da gorjeta tudo muda”, afirmam os garçons.
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