Detran é acionado pelo MPE por determinar emplacadoras
O MPE ajuízou açõa pública contra o Dentran por entender que a instituição fere o artigo 6 do código do consumidor, ao impedir a livre escolha do cliente.
O Ministério Público de Sergipe ajuizou ação civil pública na manhã desta quinta-feira (16), contra o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (DETRAN) por entender que a instituição fere o artigo 6º do código do consumidor, ao impedir a livre escolha do cliente.
Os consumidores se queixam que o documento emitido pelo DETRAN e a autorização para a fabricação das placas de veículos, vem com um número especifico e a indicação do fabricante; de posse do documento, o consumidor deve adquirir sua placa no local indicado pelo DETRAN.
De acordo com a promotora de Defesa do Consumidor, Euza Missano, a liminar solicita que o DETRAN mantenha o cadastro de emplacadoras atualizado, de modo que o consumidor tenha a opção de escolher qual empresa (emplacadora) deseja contratar.
Segundo a determinação assinada hoje no MP, o DETRAN se comprometeria em manter um cadastro atualizado das emplacadoras, nos moldes estabelecidos no Regulamento 01/2008, instituído pela portaria 250/2008, de modo que os consumidores sejam devidamente informados.
A promotora Euza Missano disse, em nome do MP, aguardar manifestação do Poder Judiciário nos autos da ação civil pública, a fim de assegurar a livre escolha do consumidor, de acordo com o código do consumidor, em seu artigo 6º.
Detran se manifesta sobre ação impetrada pelo MPE
A ação civil pública impetrada no início da semana pelo Ministério Público, que obriga o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a abster-se de indicar aos consumidores a empresa fabricante de placas foi rebatida pela assessoria jurídica do orgão.
De acordo com Fausto Leite, advogado do Detran, não é imposto aos consumidores a confecção das placas com a emplacadora `A ou B`. "Apenas sugerimos, através de distribuição via computador com a finalidade de burlar qualquer tipo de fraude e/ou benefício, pelo contrário protege o consumidor. Inclusive caso o consumidor prefira outra emplacadora é emitido outro documento para a escolhida", esclareceu.
A ação, assinada pela promotora de Defesa do Consumidor, Euza Missano, requer a obrigatoriedade ao Detran de manter o cadastro atualizado de todas as empresas fornecedoras de placas, nos moldes estabelecidos no regulamento 01/2008, instituído pela portaria 250/2008, informando adequadamente aos consumidores, na forma da lei
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