Sergipe

Deso deverá regularizar fornecimento de água no Loteamento Tijuquinha, em São Cristóvão

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, o Poder Judiciário determinou à Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) que realize, no prazo de 180 dias, as obras necessárias para regularizar o fornecimento de água no Loteamento Tijuquinha, no Bairro Rosa Elze. Os Estudos de Viabilidade Técnica deverão ser apresentados pela Deso no prazo máximo de 90 dias.

A liminar determinou, também, que a Companhia de Saneamento de Sergipe não cobre a tarifa durante o período em que os consumidores não estiverem recebendo, de modo adequado e efetivo, o fornecimento de água.

Enquanto não for implantada a rede de abastecimento de água na localidade, o Estado de Sergipe, o Município de São Cristóvão, a Deso e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) deverão fornecer água, em caráter emergencial, aos moradores do Loteamento que não possuam rede de água potável.

“Os moradores fizeram um abaixo-assinado informando que a Deso vem prestando o serviço de modo deficiente, o que compromete as condições de vida e subsistência da população do Loteamento Tijuquinha, no que se refere, inclusive, ao trato de atividades domésticas básicas do cotidiano”, disse a promotora de Justiça Rosane Gonçalves.