Desembargador nega argumentos contra defensores públicos
Poder Judiciário reconhece a ilegitimidade dos atos perpetrados pelo Estado de Sergipe contra a classe dos defensores públicos, no que tange à violação de suas prerrogativas funcionais.
O desembargador José Alves Neto, relator do Agravo de Instrumento, não aceitou todos os argumentos do Estado, asseverando que a competência é da 3ª Vara Cível, e não da Vara de Execuções Penais. ?Trata-se de pedido de restabelecimento de Garantia Constitucional (art.134), de Lei Complementar Nacional (nº80/94), Lei Complementar Estadual (nº70/2002) e da Constituição Estadual?, disse José Alves Neto.
No relato, o desembargador ainda mencionou que o Estado pode sim deixar de ser intimado antes da decisão liminar, porque o direito da Defensoria Pública adentrar livremente nos presídios é patente e, no caso, precisa ser urgentemente tutelado.
Quanto ao pedido do Estado de antecipação da tutela recursal, para suspensão imediata da decisão da magistrada Simone de Oliveira Fraga, o relator indeferiu sob a seguinte fundamentação: Em princípio, ao menos em sede de cognição sumária própria dos provimentos liminares, entendo que não pode haver nenhuma limitação de acesso dos defensores públicos ao interior dos estabelecimentos prisionais. A meu ver, há verossimilhança na alegação da Defensoria de que a comunicação pessoal e reservada com os assistidos presos e o poder de adentrar nos estabelecimentos prisionais são prerrogativas inerentes à condição de defensor público, explica o desembargador José Alves Neto.
A decisão do desembargador reforça a tese da Defensoria Pública de que foi ilegal e injustamente ofendida em suas prerrogativas pelo Estado de Sergipe, quando impediu, no início do mês de julho de 2009, o acesso dos defensores públicos ao presídio de Areia Branca, fato este que se repetiu em agosto, disse o defensor público Anderson Amorim Minas. Assim, registre-se que a Defensoria Pública não admitirá ataques contra suas prerrogativas conquistadas após anos de lutas na Constituição Federal e nas outras Leis, conclui.
Fonte: Associação dos Defensores Públicos do Estado de Sergipe
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