Cinemas e teatros são liberados a partir desta segunda, 28

Nesta quinta- feira (24), o governo de Sergipe juntamente com o Comitê Técnico Científico decretou a continuidade do Plano de Reabertura Econômica de outros setores da economia, como shows ao vivo em bares e restaurantes, que devem acontecer a partir desta sexta- feira (25), academias e o retorno dos shoppings e teatros, com restrições, começam a valer a partir da próxima segunda- feira (28).
De acordo com o Decreto de flexibilização, os setores contemplados devem obedecer às seguintes regras:
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para academias de ginástica, de qualquer modalidade, e demais atividades físicas, fica autorizada a realização de atividades físicas coletivas de contato, a exemplo de lutas, danças e artes marciais;
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para restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e estabelecimentos similares, o funcionamento fica autorizado no horário compreendido entre 06h e 02h.
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Fica permitida, a partir do dia 25 de setembro de 2020, a apresentação artística de pequeno porte, com até 02 (dois) artistas, a exemplo de “voz e violão”, em ambientes de bares e restaurantes;
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para clubes sociais, esportivos e similares, fica autorizado o funcionamento em todos os dias da semana, sem restrições de horário, observada a capacidade máxima de ocupação de 75%, liberada a realização de aulas e atividades físicas de contato, a exemplo de lutas, danças e artes marciais e permitido o acesso para a prática de esportes individuais e coletivos, além de participação em eventos e atividades culturais;
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para cursos livres e atividades extracurriculares, fica ampliada a capacidade máxima do estabelecimento e da sala de aula para 75%, autorizado o uso de bibliotecas, salas de audiovisuais e de outros espaços de uso compartilhado;
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para eventos corporativos, técnicos, científicos e similares e eventos sociais e celebrações diversas, fica autorizada a realização de eventos de pequeno porte para até 100 (cem) pessoas, em espaços fechados, e até 200 (duzentas) pessoas, em espaços abertos.
Os Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC), deverão ser reabertos, exceto a unidade itinerante que permanece sem funcionar, com restrições quanto ao dias da semana e horários, sendo feito atendimentos apenas com agendamento prévio, estipulados pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), além de ocupação limitada a 50% da capacidade total do espaço, e respeito ao distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.
A novidade do Decreto vem com a reabertura de cinemas e teatros, desde que sejam respeitados os protocolos específicos :
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A capacidade máxima do ambiente ficará restrita a 100 (cem) pessoas, limitada às medidas de distanciamento das poltronas e à capacidade máxima de ocupação do ambiente de 50%;
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distanciamento mínimo obrigatório de 1,5 metro entre pessoas;
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distanciamento mínimo obrigatório de 2 (dois) assentos laterais (na mesma fileira de assentos, para esquerda ou direita) e de 1 (um) assento vertical (entre fileiras de assentos, nos sentidos superior ou inferior);
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as poltronas que não puderem ser utilizadas deverão ficar fisicamente isoladas;
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fica autorizada a compra de 2 (duas) poltronas vizinhas no mesmo procedimento;
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ao término das sessões ou apresentações deverá ser feita a higienização e sanitização completa do local, incluindo assentos, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato;
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a compra dos ingressos, check-in ou credenciamento dos participantes devem ser feitas, preferencialmente, de forma online ou mediadas por Tecnologia da Informação, evitando a formação de filas e aglomeração de pessoas;
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os artistas ou palestrantes não deverão entrar em contato físico com o público;
O Decreto não atinge parques de diversão, que devem permanecer fechados.
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