Câmara de Vereadores poderá ter as atividades suspensas
O presidente da Câmara Municipal de Lagarto, Wilson Fraga, o Xexéu (PSDB) disse que não tem como pagar nem o salário dos servidores do Legislativo, caso a Justiça sergipana mantenha o bloqueio de 50% do duodécimo repassado ao Parlamento, como determinou a desembargadora Célia Pinheiro.
O presidente da Câmara Municipal de Lagarto, Wilson Fraga, o Xexéu (PSDB) revelou não tem como pagar nem o salário dos servidores do Legislativo, caso a Justiça sergipana mantenha o bloqueio de 50% do duodécimo repassado ao Parlamento, como determinou a desembargadora Célia Pinheiro.
O bloqueio deve ser mantido até atingir o montante de pouco mais de R$ 540,3 mil. O dinheiro é para ser repassado à família do falecido vereador Antonio Simões que, quando exerceu o mandato há 14 anos, chegou a ficar mais de um ano afastado das suas funções, de forma indevida. Na época, ele procurou a Justiça para receber os valores atrasados, e só agora houve pronunciamento a respeito do assunto.
"O duodécimo repassado mensalmente à Câmara chega a R$ 207,7 mil. Com o bloqueio da metade desse valor, sobrarão apenas R$ 103,8 mil. O problema é que a folha de pessoal chega a R$ 147 mil. Ou seja, ainda faltarão R$ 43,2 mil para que eu possa pagar ao funcionalismo. Infelizmente não tenho como pagar o salário do mês caso a Justiça mantenha o bloqueio", advertiu o presidente da Câmara.
Esta semana ele foi a Brasília junto com os advogados Adir Machado Bandeira e Marcelo Montalvão Machado protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF), uma reclamação com pedido de liminar de suspensão do ato da Justiça sergipana.
Outro agravante, segundo Xexéu, é que a viúva do vereador já recebeu de indenização da Câmara quase R$ 500 mil pela mesma ação. "Só o valor do bloqueio equivale a 22 anos de salário do vereador de Lagarto. No total será quase R$ 1 milhão. Mesmo sem conseguir entender esse valor exorbitante, poderíamos até fazer um acordo num percentual menor, em torno de 5% por mês, mas 50% é algo inaceitável. É impossível manter uma Câmara funcionando só com metade do doudécimo. Espero que o Supremo seja sensível e revogue essa decisão do Tribunal de Sergipe", disse.
Na opinião dos advogados, além de instituir a figura de precatório dirigido ao poder Legislativo, "que não tem personalidade jurídica", o Tribunal de Justiça, com a decisão contra a Câmara de Lagarto, "determinou o sequestro de verbas públicas fora da hipótese prevista da Carta Magna, contrariando, inclusive, decisão Plenária da Corte Suprema proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade", observaram os advogados.
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