Almeida já havia pedido ao TSE para anular o pleito

Na última sexta-feira (2), após a posse do prefeito Edvaldo Nogueira, o senador José Almeida Lima recorreu à 2ª Zona Eleitoral pedindo a nulidade do pleito a suspensão da sua diplomação e mandato.

30/09/2015 19h00
Almeida já havia pedido ao TSE para anular o pleito
A8SE

Antes de tentar anular junto à 2ª Vara as eleições de Aracaju, que resultaram na reeleição do prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B), o senador José Almeida Lima (PMDB) – derrotado na disputa sucessória de 2008 – já havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde impetrou uma representação "correcional" com pedido de liminar.

A medida jurídica era direcionada contra o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), com o objetivo de apurar a responsabilização quanto a "fatos ocorridos durante a totalização e divulgação dos resultados eleitorais nas eleições municipais no Município de Aracaju, e que, segundo Almeida, “podem vulnerar a integridade do sistema de votação eletrônica e a própria verdade eleitoral do pleito" .

O pedido foi negado, em decisão monocrática, pelo ministro Félix Fischer, em novembro passado, logo depois das eleições. Almeida alegou que houve diversas irregularidades no processo, entre elas, “a grande quantidade de votos atribuídos a candidatos a prefeito inexistentes; a substituição do sistema, em dois momentos, e que dois dias depois do pleito, a Secretaria de Tecnologia da Informação TRE-SE publicou na página da Internet nota de esclarecimento sobre falha na importação de dados da base de totalização para o banco de dados do Sistema. Almeida justificou ainda que foram atribuídos votos a pessoas não-candidatas e que outros foram computados, para mais ou para menos, a candidatos ao cargo de vereador na divulgação do dia seis de outubro e que houve divergência entre os quantitativos de votos recebidos por um mesmo candidato, para os cargos de prefeito e de vereador, na primeira e na última publicação de resultados do pleito pelo sistema do Tribunal sergipano.

O senador, terceiro colocado no processo eleitoral de 2008, argumentou também que "os fatos, pela potencialidade danosa, põem em dúvida a eleição municipal em Aracaju, sendo necessária a realização de sindicância interna para a apuração do ocorrido, inclusive para garantir a confiabilidade no sistema”. Os fatos elencados, no entendimento de Almeida justificariam a  suspensão da diplomação, a anulação do pleito e a convocação de novas eleições municipais.

“Não existe qualquer fato que justifique a adoção das medidas solicitadas pelo requerente (o senador). A confiança no sistema de totalização em nenhum momento foi posta em dúvida, mesmo após o ajuizamento da representação. A verdade eleitoral jamais esteve ameaçada, não havendo violação de qualquer urna eletrônica nem falhas procedimentais que maculassem o processo de votação e computação dos votos em Sergipe. As falhas, de natureza humana, foram reconhecidas por este Regional e disseram respeito somente à ferramenta de divulgação. Assim mesmo, ocorreram somente por um curtíssimo período, pois foram corrigidas assim que descobertas", afirmou Fischer, em sua decisão.

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