Além da PGE ministro também quer continuidade do processo de Déda

O governador Marcelo Déda (PT) e o vice-governador Belivaldo Chagas (PSB) vão ter que enfrentar a apreciação do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral. É que nesta quarta-feira (4), o ministro Félix Fischer declarou-se favorável à continuidade da ação de perda de mandato, impetrada pelo PAN, em 2006.

30/09/2015 19h05
Além da PGE ministro também quer continuidade do processo de Déda
A8SE

 

Depois de a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) negar o pedido de arquivamento do processo que pede a cassação do governador sergipano, Marcelo Déda (PT), agora foi a vez de o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer declarar-se favorável a continuidade da ação. Segundo informa a Corte, o ministro defendeu que a representação segue o trâmite normal porque a jurisprudência do Tribunal reconhece a legitimidade do Ministério Público Eleitoral (MPE) para atuar no caso, haja vista que trata-se de um assunto de ordem pública.



O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) foi o responsável por solicitar o fechamento do processo que acusa o petista de realizar propaganda irregular durante a campanha de 2006. Só que a ação foi encaminhada ainda em dezembro do ano de 2006, pelo extinto PAN (Partido dos Aposentados da Nação). Depois, a legenda se fundiu aos petebistas.


Na última segunda-feira (2), o MPE já havia manifestado o interesse de que a ação prosseguisse. Na ocasião, o órgão - representado pela sua Procuradoria - asseverou que o pedido de cassação "transcende o mero interesse privado da parte, havendo assim, o bem maior a ser tutelado, qual seja, o princípio da democracia, resguardado na lisura do pleito".



Em 2006, o PAN chegou a declarar que Déda usufruiu de "uma maciça campanha promocional a título de propaganda institucional" da Prefeitura de Aracaju. Ele era o chefe do Executivo na cidade. O slogan citado pelo Partido dos Aposentados foi o "em cinco anos Aracaju deu certo para todos". A análise é de que as peças publicitárias da campanha teriam "nítido caráter eleitoreiro".

 

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