Justica proíbe show da Banda Companhia do Calypso

30/09/2015 21h07
Justica proíbe show da Banda Companhia do Calypso
A8SE

A Juíza de Direito Maria Alice Alves Santos Melo deferiu os pedidos liminares do Ministério Público Estadual, contidos na Ação Civil Pública de não realizar o show de "Gravação do DVD da Banda Companhia do Calypso", na Praça de eventos da Orla de Atalaia.

Promotor de Justiça, Dr. Jarbas Adelino Santos Junior, requereu a suspensão do evento público, agendado para este sábado (7), às 21h, com entrada franca.

De acordo com a liminar, o próprio Comandante do Policiamento Militar da Capital, por meio de ofício, solicitou a intervenção do Poder Judiciário, por intermédio do Ministério Público, para que a festa não fosse realizada, tendo em vista que não haverá quantidade suficiente de Policiais Militares atuando no patrulhamento ostensivo do evento, bem como a impossibilidade do emprego de policiamento extraordinário.

Segundo Curadoria do Controle Externo da Atividade Policial de Aracaju, o responsável pela Empresa de Eventos não teria obedecido o prazo de 30 dias de antecedência para a solicitação de policiamento, desta maneira não foi possível o planejamento e a operacionalização. Informou ainda que o organizador não compareceu à 2ª Companhia de Polícia Militar de Sergipe para esclarecer a programação da festa.

A liminar determina que seja suspensa a realização do evento e a fiscalização por Oficial de Justiça, que será autorizado a apreender o equipamento de som e mantê-lo em depósito, caso seja descumprido o presente comando judicial, alegando que a realização da festa compromete a segurança da comunidade, salubridade, integridade física, boa ordem e até mesmo a vida dos que participem da festa.

Com informações do MP/SE

 

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