União Brasil e pré-candidato Everton Lima Gois de Porto da Folha devem pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

Por Redação Portal A8SE com informações do TRE-SE 17/07/2024 11h02
União Brasil e pré-candidato Everton Lima Gois de Porto da Folha devem pagar multa por propaganda eleitoral antecipada

Em sessões de julgamentos dessa terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu manter a sentença que condenou o pré-candidato Everton Lima Gois, do município de Porto da Folha, e o diretório municipal do União Brasil ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.

O partido personalizou a fachada de um imóvel em Porto da Folha com a fixação de um outdoor com o número do partido, referindo-se à sigla partidária do União Brasil.

O ato fere o dispositivo que proíbe a propagranda eleitoral mediante outdoors, expresso na Lei 9.504/97 e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019.

As multas pela propaganda eleitoral antecipada variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

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