Restrições para candidatos das Eleições Municipais entram em vigor a partir deste sábado (6)

De acordo com o calendário eleitoral, começam a valer uma série de proibições aos candidatos

Por Redação Portal A8SE e Agência Brasil 06/07/2024 10h41
Restrições para candidatos das Eleições Municipais entram em vigor a partir deste sábado (6)

Faltam exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024. De acordo com o calendário eleitoral, começam a valer a partir deste sábado (6) uma série de proibições aos candidatos.

A maioria das vedações está prevista na Lei n°9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. Entram em vigor as seguintes restrições:

- contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

- presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

- veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

- transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

- publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

- nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

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