
Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência na eleição municipal
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos

Os eleitores que não puderem votar neste domingo (6) podem justificar a ausência até dia 5 de dezembro, por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
A justificativa do voto também pode ser realizada nos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE's) no dia do pleito, mas a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo.
e-Título
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. Além disso, o eleitor deverá pagar a multa pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
Punição
Não votar e não justificar a ausência nos dois turnos acarreta nas faltas. Na terceira, o eleitor já é considerado faltoso e pode ter o título cancelado.
A restrição no documento pode gerar diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar o passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
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