Brasil

Voto em trânsito: somente poderão votar os habilitados até 23 de agosto

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informa que somente os eleitores que se cadastraram para votar em trânsito até o 23 de agosto de 2018 estão habilitados a votar no segundo turno das eleições.

O eleitor que, no dia da eleição (2º turno), se encontrar fora do domicílio eleitoral originário, em Unidade da Federação diversa da qual está inscrito, poderá votar para o cargo de presidente da República. Quanto ao eleitor que, no dia da eleição, estiver fora de seu domicílio eleitoral originário e dentro da própria Unidade da Federação, ou seja, em município diferente de seu domicílio eleitoral, mas no próprio Estado (por exemplo, Sergipe), poderá votar para o cargo de presidente da República e de governador.

Caso o eleitor não possa comparecer à seção eleitoral a qual escolheu para votar em trânsito, deverá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem. Sendo assim, toda e qualquer notícia de que o eleitor ainda pode se cadastrar para votar em trânsito é falsa: fake news.

Justificar o voto

Para justificar o voto, o eleitor precisa apresentar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Se não justificar o voto, o eleitor está sujeito à multa e ao cancelamento do título (caso a falta ocorra três vezes consecutivas).