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Um ano após morte de Genivaldo em 'câmara de gás', policiais rodoviários federais ainda aguardam julgamento

Nesta quinta-feira (25), a morte de Genivaldo de Jesus Santos durante uma abordagem de três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Sergipe, completa um ano e segue sem um desfecho.

Na ocasião, a vítima estava transitando de moto sem capacete em um trecho da BR-101, no município de Umbaúba, interior do estado. Após ser parado, Genivaldo foi colocado no porta-malas da viatura com gás lacrimogêneo e acabou morrendo asfixiado.

A causa da morte foi asfixia mecânica, em razão do alto volume de gás concentrado no porta-malas, onde foi colocado e impedido de sair pelos policiais.

Os réus William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado . No dia 10 de janeiro, a Justiça Federal em Sergipe determinou que eles sejam submetidos ao júri popular. Entretanto, o Ministério Público Federal (MPF) e as defesas dos agentes entraram com recursos.

"Somente depois de esgotados todos os recursos, e se confirmada a decisão de pronúncia, é que será marcado o Júri, mas há outras possibilidades, a depender do resultado dos recursos", informou a Justiça Federal.

Enquanto os recursos são julgados, os policiais rodoviários federais seguem presos preventivamente.

'Uma ocorrência que deu errada': defesa busca provar inocência

O advogado de um dos policiais envolvidos conversou com o R7 e afirmou que o cliente, Paulo Rodolpho, não tinha a intenção de matar Genivaldo. "Ele saiu para trabalhar e cumprir suas atividades normalmente, mas houve um problema. Foi uma ocorrência que deu errada. Sei que não é simples assim, mas dizer que ele queria matar é demais", revelou Rawlinson Ferraz.

O defensor não quis comentar outros detalhes do processo, pois, segundo ele, "esta data é difícil", tanto para a família da vítima quanto para a dos policiais acusados. Contudo, ele enfatizou: "nós da defesa do Paulo nos solidarizamos com a família do senhor Genivaldo, nada vai trazê-lo de volta, mas há o outro lado também. Estamos falando de servidores públicos que não sabiam do diagnóstico de esquizofrenia da vítima e, infelizmente, durante a reação [de Genivaldo] aconteceu tudo isso", informou.

A defesa dos agentes William de Barros e Kleber Nascimento não foi localizada pela reportagem.

Atualmente, há três processos em aberto envolvendo o caso Genivaldo. Entenda:

  1. Ação penal sobre os crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado: as testemunhas de acusação e defesa já foram ouvidas. Houve a decisão para julgamento perante o júri popular, porém o MPF e defesa recorreram. Apenas depois que todos os recursos forem finalizados, será marcado o júri, a depender dos resultados.
  2. Ação cível proposta por familiares da vítima, sobre a união estável com a mãe de seu filho: a Justiça Federal informou que não dará detalhes sobre esse processo, porque envolve menor de idade e está em segredo.
  3. Ação civil pública, feita pela Educafro e pelo Centro Santos Dias de Direitos Humanos contra a União: os órgãos pedem indenização por dano moral coletivo, ou seja, o dinheiro não será direcionado aos familiares de Genivaldo (entenda mais sobre isso abaixo) . Além disso, as instituições exigem modificações na atuação operacional da PRF, como uso de câmeras corporais .

Indenização pode não ser direcionada para a família; entenda

A ação civil pública proposta pela Educafro Brasil, não diz respeito aos membros individuais da família de Genivaldo, segundo Frei David Santos, diretor-executivo do órgão. "Os familiares possuem direito próprio da indenização pelo ocorrido em virtude da grave e irreparável perda", afirmou.

Na ação por danos coletivos, Frei ressalta que a Educafro "busca uma indenização por danos morais causados a toda a coletividade pelo fato de a PRF haver demonstrado não possuir uma formação antirracista. Isso representa um risco para todos", pontuou.

Essa forma de indenização é prevista na Lei da Ação Civil Pública, que prevê que os valores decorrente da aplicação deverão ser destinados a um fundo público nela previsto. O diretor executivo frisa, ainda, que a verba não é destinada às entidades autoras da ação.