STF determina que veículos de comunicação podem ser responsabilizados por falas de entrevistados

Decisão levanta debate sobre liberdade de expressão e censura

Por redação Portal A8SE e R7 29/11/2023 19h13
STF determina que veículos de comunicação podem ser responsabilizados por falas de entrevistados
Foto: GERVÁSIO BAPTISTA/SCO/STF

Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que veículos de comunicação poderão ser responsabilizados pela publicação de falas de terceiros.

No entanto, essa sanção só será válida quando existirem elementos que apresentem acusações falsas e a tese fixou critérios para o direito a indenização de alguém que seja acusado indevidamente de um crime em uma publicação jornalística.

Contudo, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que fica vedada qualquer espécie de censura prévia e a admissão da possibilidade de responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo.

Histórico

Os ministros analisaram um recurso extraordinário relativo a um episódio de 1995. À época, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o entrevistado acusava o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017, de ter participado de um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em julho de 1966. No episódio, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. Zarattini foi inocentado das acusações que envolveram o caso na década de 1980. A ação em análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.

Na primeira instância, o Diário de Pernambuco foi condenado a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O periódico entrou com um recurso, e a segunda instância reverteu a decisão, por considerar o pedido de Zarattini improcedente. Em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi favorável ao ex-parlamentar, mas reduziu o pagamento para R$ 50 mil.

O caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou da Corte, em 2021. Ele se manifestou antes de sair do Supremo e disse que empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa.

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp