Juízes protestam contra "vigilância indevida"
Levantamento da Corregedoria do TRF mapeou acessos das varas à internet
Juízes federais indignados. Eles se acham alvos de censura e "vigilância indevida" da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), com sede em São Paulo. Por ordem da corregedoria, a Secretaria de Informática do TRF mapeou os acessos à internet nas varas federais. O levantamento compreende período de 3 meses, entre 14 de agosto e 14 de novembro de 2008.
Segundo a corregedoria, foram constatadas "ocorrências a sítios classificados pela área técnica nas categorias relacionadas à perda de produtividade, vale dizer, visitas a sítios com conteúdos não relacionados ao serviço e que o comprometem". Em uma vara foram identificados 1.136.506 acessos à internet na secretaria (cartório) e 147.159 no gabinete do magistrado. André Nabarrete, desembargador-corregedor, cobrou "providências para coibir a referida prática".
"Estamos indignados, o desconforto é grande", declarou Nino Toldo, juiz titular da 10ª Vara Criminal Federal e vice-presidente da Associação dos Juízes Federais. "Há tantos problemas na Justiça e se preocupam com coisas menores passando a impressão de que juízes e servidores não trabalham. Dá ideia de invasão: olha, estamos seguindo vocês." Para Toldo, "ninguém deve usar o e-mail corporativo ou o provedor da Justiça para acessar páginas sem pertinência com o serviço, mas não se pode generalizar".
"Não é possível detectar acessos abusivos", pondera Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara. "Não sei dizer se os dados estatísticos consideraram as atualizações de conteúdo da internet que se dão automaticamente, o que poderia levar a interpretações equivocadas."
"É possível verificar grande número de acessos a sítios de busca de endereços que fazem parte do cotidiano da vara, notadamente dos oficiais de Justiça", assevera o juiz.
A corregedoria informou que a pesquisa foi realizada sem discriminação pessoal do usuário. Segundo a corregedoria, a Resolução 202, de 2001, do Conselho de Administração da corte, prevê que o acesso a informações e sistemas "deverá destinar-se ao uso exclusivo em serviço" e que "é facultado à administração o direito de monitorar e acompanhar o uso da internet e da intranet, visando a garantir a utilização correta dos recursos disponíveis, respeitada a privacidade individual".
Fonte: Estadão
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