IR 2026: saiba quais são as regras e quem deve declarar
Mesmo em vigor desde janeiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026
A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de envio comece no dia 16 de março e siga até 29 de maio.
Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de já estar em vigor desde janeiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.
Isso porque o documento deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova regra só terá efeito na declaração que será entregue em 2027.
Especialistas lembram que estar isento do pagamento do imposto não significa, necessariamente, estar dispensado de declarar, já que a obrigatoriedade depende também de critérios como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro em day trade;
- Tiveram receita rural acima de R$ 169.440;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2025 ou possuem bens no exterior.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir:
- Documento com CPF e comprovante de endereço;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos de empresas, bancos e investimentos;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e previdência.
Restituições
O pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o último deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Empresas, bancos e o INSS tinham até 27 de fevereiro para enviar os informes de rendimentos. Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte pode solicitá-lo à instituição ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.
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