INSS realiza pente-fino nos benefícios de segurados em reabilitação profissional; veja como funciona

Beneficiários do programa que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez serão submetidos a reavaliação da incapacidade.

Por Redação do Portal A8SE e R7 03/11/2022 07h10
INSS realiza pente-fino nos benefícios de segurados em reabilitação profissional; veja como funciona
Foto: Freepik/Arquivo

Trabalhadores contemplados com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no Programa de Reabilitação Profissional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão benefícios reavaliados a partir deste mês. A medida atende uma determinação publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (1º).

No procedimento, os segurados que não realizaram perícia médica há mais de 365 dias serão convocados. A ação visa "tratamento e ajuste da Data de Comprovação da Incapacidade (DCI) dos processos de Reabilitação Profissional (RP)", diz a Portaria. 

Dos cerca de 150 mil beneficiários em reabilitação, o órgão prevê a convocação de 45 mil, número que corresponde aos que estão com a DCI vencida há mais de um ano.

O prazo para revisão de todos os benefícios em processo de RP e para realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade é de 180 dias, contados a partir da publicação da Portaria, que tem vigência imediata. Portanto, os segurados podem ser convocados de novembro de 2022 a abril de 2023.

A ação visa retomar um procedimento que foi suspenso durante a pandemia da Covid-19. "Muitos segurados tiveram seu benefício prorrogado de forma automática, ou não foram convocados para perícia presencial por mais de 365 dias, em razão da pandemia. Desta forma, com essa portaria, o INSS tem o objetivo de evitar a concessão de benefícios para pessoas que não têm esse direito. Trata-se de um micro pente-fino", explica Gustavo Bertolini, advogado da Aith, Badari e Luchin Advogados.

O profissional, especialista em direito previdenciário, diz que o prazo habitual de reavaliação costuma ser de 180 dias, prorrogável por igual período, "mas esse intervalo entre as perícias pode variar de acordo com a sugestão do perito médico do INSS". 

Para evitar atrasos no atendimento e, até, a suspensão indevida do benefício, Bertolini orienta a ter bastante cuidado com os documentos e agendamentos. "Para que o segurado se resguarde, ele deve manter toda a documentação médica em dia, para apresentar ao INSS sempre que solicitado", disse.

Programa de Reabilitação Profissional do INSS

A reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social oferecido aos segurados que ficaram incapacitados para o trabalho, por motivo de doença, acidente ou deficiência. Eles recebem oportunidade de passar por uma reeducação ou readaptação profissional para que possam retornar ao mercado de trabalho.

Todo segurado do INSS tem direito à reabilitação profissional, pois não há prazo mínimo de contribuição. A prioridade no atendimento é dada ao trabalhador vítima de acidente de trabalho.

"A reabilitação só é oferecida quando identificada a impossibilidade de desempenho da atividade profissional que o segurado exerce, porém, verifica-se que sua condição permite o desempenho de outra atividade", ensina o advogado. Ele ainda diz que, no momento da realização da perícia médica, o segurado pode solicitar ao perito do INSS a reabilitação profissional.

"No entanto, via de regra, é o próprio perito que, analisando o caso, vai decidir se o trabalhador tem condições de ser reabilitado profissionalmente. Para chegar à conclusão sobre a necessidade da reabilitação, o perito leva em consideração diversos fatores, como a idade, a escolaridade e a profissionalização do segurado, entre outros", explica Bertolini.

Além da indicação do perito do INSS, a reabilitação profissional pode ser solicitada pelas empresas, por entidades sindicais, profissionais do serviço social, e demais orgãos e instituições conveniadas ao INSS.

A indicação do segurado para o Programa de Reabilitação Profissional não tem relação com seu nível de renda e disponibilidade financeira para pagar um tratamento. "É o próprio INSS que dispõe dos valores para realizar a reabilitação", fala o especialista.

Como funciona?

Verificada a necessidade da reabilitação, o trabalhador afastado pelo INSS é encaminhado pelo médico, após a perícia, à reabilitação profissional. A proposta de reabilitação pode apontar para a necessidade de mudança de função e, nesse caso, o RH da empresa será responsável por realizar todos os procedimentos necessários para esse ajuste.

O tratamento inicial costuma durar seis meses, período após o qual o segurado deve revalidar a DCI (Data de Comprovação da Incapacidade), passando por nova perícia, até ter a alta médica, e poder voltar ao trabalho.

"Os casos mais comuns são de doenças na coluna e problemas decorrente de traumas (acidentes), que deixam sequelas que impossibilitam o exercício da atividade que o segurado exercia habitualmente", conta Bertolini.

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