Eleições 2022: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

A medida vale até 48h depois da votação.

Por Redação do Portal A8SE e R7.com 27/09/2022 10h46
Eleições 2022:  eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável a partir desta terça-feira (27) e segue até 48h após o primeiro turno de votação no domingo (2). A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando o livro exercício do voto, quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). As normas tem o objetivo de impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar ordenar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano, decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo como tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

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