Covid-19: testes rápidos passam a ser incluídos nos planos de saúde

Por Redação Portal A8SE 20/01/2022 17h59
Covid-19: testes rápidos passam a ser incluídos nos planos de saúde

Foi publicada hoje (20) no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que já está em vigor a Resolução Normativa 478, que inclui os testes rápidos de covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.

A inclusão do exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus covid-19) foi aprovada em reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite de ontem (19).

Segundo informou a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.

A decisão levou em conta a circulação e o rápido crescimento de casos relacionados à nova variante Ômicron, definida como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 26 de novembro do ano passado.

A orientação dada pela ANS é que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. Lembrou também que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde.

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