Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto
O pagamento do benefício é de R$1 mil reais e tem o objetivo de ajudar os caminhoneiros a enfrentar o estado de emergência em virtude da alta no preço de combustíveis e derivados.
A partir da próxima terça-feira (9), começam a ser pagos os benefícios emergenciais destinados aos caminhoneiros. A portaria interministerial foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2). O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MPT), o prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022 e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$1 mil reais.
Possuem o direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC, os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”.
No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.
O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.
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