Justiça Eleitoral cassa mandato do deputado eleito Talysson de Valmir

Por Com informações do TRE 18/10/2018 17h18
Justiça Eleitoral cassa mandato do deputado eleito Talysson de Valmir
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Nesta quinta-feira (18), Talysson de Valmir (PR), eleito a deputado estadual mais votado do Estado (com 42.046 votos), e filho do prefeito de Itabaiana (Valmir de Francisquinho, também do PR), já teve seu mandato cassado por maioria do pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

Votos pela Cassação

Votaram no pela cassação do Diploma do candidato eleito Talysson Barbosa Costa, divergindo do posicionamento da relatora, os juízes membros: Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima (presidente do Tribunal), Des. Diógenes Barreto (corregedor e vice-presidente), juiz Marcos Antônio Garapa de Carvalho e juíza Áurea Corumba de Santana.

No entender da divergência, a conduta vedada restou configurada e afetou a isonomia entre os candidatos. Ao fazer uso da máquina pública em prol da campanha de Talysson, os representados praticaram atos que demonstram perfeita subsunção das condutas às hipóteses proibitivas tipificadas no ordenamento jurídico.

Sustentando oralmente seu voto, o presidente Ricardo Múcio reiterou que, “o fato do representado Talysson não participar da inauguração não retira o benefício a sua campanha, haja vista que a divulgação de sua candidatura foi feita em associação direta à imagem do seu pai. Isso fica demonstrado, por exemplo, nos cartazes com a imagem dos dois, o cargo de deputado e o número de candidatura”, disse.

Voto da Relatora

Ao proferir seu voto, a juíza relatora, Brígida Declerc Fink, afirmou que, embora demonstrada a ocorrência de conduta vedada na forma prevista o art. 73, inciso I, da Lei das Eleições, não havia elementos suficientes para a imposição da cassação do registro, cuja aplicação deve se reservar para situações excepcionais, em que a lesão perpetrada ao bem jurídico protegido se revista de suficiente gravidade.

Considerando a repercussão da inauguração na localidade, o público presente e, ainda, o tempo de duração da festa, a magistrada votou pela procedência parcial da representação, afastando a cassação do diploma e condenando os representados Valmir e Talysson a multa no valor de 50.000 (cinquenta mil) UFIRs, nos termos do art. 73, §4º, da Lei n° 9.504/97. Acompanharam a relatora o juiz José Dantas de Santana e a juíza Denize Maria de Barros Figueiredo.

Vale registrar que a decisão cabe recurso.

 

 

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