Aplicativo Pardal registra, até o momento, 179 denúncias em Sergipe

Por TRE/SE 25/09/2018 14h46
Aplicativo Pardal registra, até o momento, 179 denúncias em Sergipe
TRE/SE

O aplicativo Pardal registra 179 denúncias eleitorais em Sergipe. Desse número, 60% são referentes à propaganda eleitoral; 22% sobre crimes eleitorais; 17% relacionam o uso da “máquina” pública e outros assuntos e 1% relacionado a doações e gastos eleitorais.

Aracaju registra o maior número de denúncias pelo aplicativo: 80 imputações. Em segundo lugar, está o município de Tobias Barreto, com 33 denúncias. Os outros municípios sergipanos dos quais partiram o restante das denúncias são: Lagarto (11), Nossa Senhora do Socorro (7), Riachão do Dantas (5), Itabaiana (5), Propriá (4), Ribeirópolis (3) Itabaianinha (3), Frei Paulo (3), São Cristóvão (3), Japaratuba (3), Capela (3), Simão Dias (2), Malhador (2), Cristinápolis (2), Maruim (2), Santana do São Francisco (1), Pirambu (1), Nossa Senhora das Dores (1), Carira (1), Barra dos Coqueiros (1), Aquidabã (1), Santa Rosa de Lima (1) e Nossa Senhora de Lourdes (1).

Para realizar a denúncia, basta o cidadão preencher os campos obrigatórios (nome, CPF e outros dados pessoais), bem como fornecer detalhes e provas referentes ao fato denunciado: localização, nomes dos envolvidos, vídeos, fotos, áudios... Durante o preenchimento do formulário, o cidadão pode solicitar sigilo em relação à sua identidade.

Caso o eleitor detecte alguma irregularidade em propagandas de candidatos nas redes sociais, por exemplo, é importante que coloque o URL (endereço do site ou do blog) da postagem junto à denúncia, e não o link da rede social.

No dia do pleito, o eleitor pode denunciar pelo Pardal o candidato que estiver fazendo boca de urna. Nesse caso, o candidato (depois de eleito), poderá ter o mandato cassado, se comprovada a denúncia.

app está disponível para download nas lojas virtuais Google Play e Apple Store e pode ser acessado em dispositivos móveis (smartphone e tablet). E pelo site do TRE-SE clicando no link do PARDAL.

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