Justiça Eleitoral indefere candidatura de João Tarantella ao Governo de Sergipe

Por MPF/SE 04/09/2018 17h05
Justiça Eleitoral indefere candidatura de João Tarantella ao Governo de Sergipe

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe indeferiu o pedido de candidatura de João Paes da Costa, o João Tarantella, ao governo do Estado de Sergipe. O candidato foi impedido de participar do pleito porque o Partido Social Liberal (PSL) teve o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) indeferido no Tribunal.

Como consequência, nenhum candidato do PSL, seja a governador, senador deputado federal e deputado estadual terá a candidatura deferida, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição.

DRAP

De acordo com o parecer do MP, o partido não cumpriu a cota de gênero. A procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ainda de acordo com a procuradora, algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral.

Da decisão, cabe recurso.

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