STF decide que grávidas e mães presas provisórias podem ir para casa

Por Com informações daSejuc 21/02/2018 16h18
STF decide que grávidas e mães presas provisórias podem ir para casa
SEJUC

Nesta quarta-feira (21), a Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc) disse que vai cumprir com a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em conceder habeas corpus coletivo para as mulheres presas, em todo território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. Porém, informou que ainda aguarda as notificações Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE).

As mulheres presas em Sergipe, sejam provisórias ou condenadas, estão custodias no Presídio Feminino (Prefem), em Nossa Senhora do Socorro. Das 239 mulheres internas no Presídio Feminino, 107 delas têm filhos com até 12 anos de idade, e cinco com crianças que têm necessidades especiais. Nove mulheres, uma delas sentenciada, estão grávidas e na última segunda-feira, uma foi levada a maternidade para trabalho de parto. A direção do Prefem já comunicou essa situação à Justiça. Nos últimos 30 dias, quatro detentas que tinham bebês foram liberadas pela Justiça.

“Cabe-nos somente cumprir o que for determinado pelo TJ”, reforçou o secretário de Justiça, Cristiano Barreto, explica que a decisão dos ministros do STF fixa prazo para os Tribunais de Justiça especificarem quais as mulheres deverão ser liberadas, pois o habeas corpus afirma que “os casos excepcionais deverão ser devidamente justificados”.

 

Votação

A votação ocorreu na sessão da terça-feira (20). A substituição da prisão preventiva para domiciliar para mulheres presas que se encaixem no habeas corpus, recebeu a maioria dos votos, seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP).

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