Cuidados na hora de comprar o presente da mamãe

Considerada a segunda melhor data para o comércio varejista, depois do Natal, a expectativa para o Dia das Mães é de crescimento nas vendas e todo cuidado é pouco.

30/09/2015 22h04
Cuidados na hora de comprar o presente da mamãe

“Na hora de ir às compras em busca do ‘mimo’ para as mamães, a orientação é pesquisar para que o consumidor não caia nas tentações das promoções e dos financiamentos de longo prazo, estourando o orçamento doméstico”, diz José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo. 


Para tanto, ele selecionou algumas dicas para quem vai às lojas neste período, com orientações sobre o que fazer antes, na hora e depois da compra, garantias e prazos para resolução de problemas relacionados ao produto.


Antes da compra:

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Foto: Modaela

•    Pesquise cuidadosamente os preços. Eles variam bastante de uma loja para outra;•    Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;•    Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto, do preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja, vale o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;•    Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança;•    Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;•    Teste o funcionamento do presente;•    Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;•    Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;•    Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;•    É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.•    O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.•    Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;•    Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.•    O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;•    O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);•      Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.•    O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;•    Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.

 


Na hora da compra: 

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Cresce movimento nos shoppings em busca do presente ideal

• Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança;• Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;• Teste o funcionamento do presente;• Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;• Se a loja garante a troca do produto, independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;• Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;• É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.• O preço à vista e no cartão de crédito deve ser o mesmo. Caso haja prática de preços diferenciados, o abuso deve ser denunciado ao PROCON que investigará o caso e aplicará as multas cabíveis.


Após a compra:


• Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
• Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.


Garantia:

 

• O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
• O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
• Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.


Prazos:
 
• O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;

 
• Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.
Maiores informações com José Geraldo Tardin pelos fones 61 3345-2492 e 9994-0518
 

 

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