TSE rejeita pedido do PSDB para multar Dilma por propaganda eleitoral antecipada

Ministra entendeu que não houve promoção pessoal da presidenta no pronunciamento oficial pelo Dia Internacional da Mulher, transmitido em cadeia de rádio e TV

30/09/2015 22h03
TSE rejeita pedido do PSDB para multar Dilma por propaganda eleitoral antecipada
A8SE

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta sexta-feira (25) pedido do PSDB para multar a presidenta Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada.


A ministra entendeu que não houve promoção pessoal da presidenta no pronunciamento oficial pelo Dia Internacional da Mulher, transmitido em cadeia de rádio e TV. Na representação protocolada no TSE, o partido alegou que o objetivo do pronunciamento foi promover a presidenta, “enaltecendo seus atos governamentais e suas qualidades especiais”.


Em seu despacho, a ministra entendeu que não houve mensagem subliminar para levar ao conhecimento a candidatura de Dilma. “A exaltação de atos de governo sem qualquer referência ao pleito futuro configura mera prestação de contas à sociedade, o que não se confunde com a propaganda eleitoral extemporânea”, decidiu a ministra.

 

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