Caixa não é responsável por segurança de funcionário de lotérica

30/09/2015 20h33
Caixa não é responsável por segurança de funcionário de lotérica
A8SE

Mesmo com o recente aumento no número de serviços prestados pelas casas lotéricas, que passaram a ser correspondentes bancários assumindo o recebimento de contas, saques e depósitos, a Caixa Econômica Federal não é responsável pela segurança de seus funcionários. A 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reverteu da Justiça do Trabalho de Sergipe que havia determinado à Caixa que garantisse a segurança dos funcionários das lotéricas, além de equiparar salários com os bancários e e pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil.

Para os ministros do TST, a existência de convênio com as casas lotéricas para a prestação de alguns serviços bancários não implica que a Caixa Econômica Federal deva ser responsabilizada pela implantação das mesmas condições de trabalho dos bancários aos empregados das lotéricas.

Além de comercializar loterias, as casas lotéricas que funcionam como "correspondente bancário" recebem pagamentos de água, luz e telefone, prestação habitacional, boletos de outros bancos, executam serviços financeiros como correspondentes da CEF autorizados pelo Banco Central e pagam os benefícios sociais - entre eles, bolsa-família, INSS, FGTS, PIS e seguro-desemprego. Devido a essas atividades, que considera serem prestação de serviço idêntico ao dos bancários, o MPT-20 (Ministério Público do Trabalho da 20ª Região - SE) ajuizou ação civil pública.

A pretensão do MPT era obter exclusão de cláusula no contrato firmado entre a Caixa e as casas lotéricas que a isenta da responsabilidade decorrente dessa prestação de serviços, a equiparação dos empregados das lotéricas aos bancários, a realização de adaptações ergonômicas e a implantação de normas de segurança nesses estabelecimentos, conforme as adotadas nos bancos. O juízo de primeira instância deferiu os pedidos e, após recurso da Caixa Econômica, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença.

Assim, na impossibilidade de atribuir à CEF a condição de titular quanto a direitos e obrigações que regem a relação de emprego entre empregados e donos de lotéricas, não há, no entendimento da relatora, como deferir os pedidos formulados na ação civil pública, apesar da louvável iniciativa do MPT na intenção de garantir melhores condições a esses empregados. A 4ª Turma, então, deu provimento ao recurso da Caixa e excluiu a condenação imposta pelo TRT-SE, julgando improcedente a ação do MPT.

Com informações do Última Instância

 

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