Planos de saúde contarão com mais 70 coberturas

30/09/2015 19h51
Planos de saúde contarão com mais 70 coberturas
A8SE

Beneficiários de planos de saúde contarão com mais 70 coberturas médicas e odontológicas a partir do dia 7 de junho deste ano, segundo a Resolução Normativa nº 211, divulgada nesta terça-feira (12) pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A inclusão faz parte da atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos os beneficiários existentes no Brasil e que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a nova regulamentação do setor (Lei 9.656/98).

Dentre as novas coberturas, estão o transplante de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio e mais 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológicos, como colocação de coroa unitária e bloco.

Mais consultas

O novo rol ainda aumentou o número de consultas a profissionais de saúde, de acordo com a lista abaixo:

Fonoaudiólogo: de seis para até 24 consultas;
Nutricionista: de seis para até 12 consultas;
Terapeuta Ocupacional: de seis para até 12 consultas;
Psicólogo: de 12 para até 40 consultas.

Consulta pública

Antes de lançar o novo rol, a ANS realizou consulta pública na qual recebeu 8 mil contribuições. Dessas, metade era demanda de consumidores, 28% eram de prestadores de serviço e apenas 13% eram das operadoras. Mais da metade das contribuições eram solicitações para ampliação dos procedimentos.

No Brasil, existem 54,2 milhões de beneficiários em planos de saúde, sendo que 47,8 milhões têm planos de assistência médica e 12,3 milhões, planos exclusivamente odontológicos. As operadoras com planos de saúde em atividade e com beneficiários são 1.516.

A revisão do rol de procedimentos deve ser feita a cada dois anos, de acordo com a resolução normativa 211.

Novas regras

Além de novos procedimentos, a resolução que foi divulgada traz novas regras no que tange à relação operadora e segurado, dentre elas, a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.

Independentemente de previsão contratual, a nova resolução determina ainda cobertura integral em caso de internação domiciliar, como alternativa à internação hospitalar. Isso significa que a operadora deve cobrir medicamentos e todos os materiais necessários.

Fonte: Infomoney

 

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