SPU vai uniformizar taxas cobradas em terrenos de marinha

A medida cumpre princípios constitucionais da razoabilidade e igualdade entre brasileiros

30/09/2015 19h42
SPU vai uniformizar taxas cobradas em terrenos de marinha
A8SE

Em reunião realizada na última quarta-feira (30) no gabinete do líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (RR), a Secretária de Patrimônio da União, Alexandra Reschke, afirmou que irá acatar as sugestões feitas pelo deputado federal José Carlos Machado (DEM) e pelo senador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB) para modificar a legislação que trata da cobrança de taxas nos terrenos considerados de marinha.

Dentre as propostas, apresentadas por Machado e Casagrande, está a retirada das benfeitorias feitas pelo particular do valor do laudêmio e a exclusão da retroação do valor pago a título de inscrição de ocupação. Ou seja, o ocupante que está há muito tempo em uma área de marinha, poderá requerer a sua regularização sem qualquer cobrança de débitos ou multas por parte da SPU. Na avaliação de Machado, essa proposta de mudança, que já está segurada pela Secretaria, é importante "pois o ocupante não será mais taxado pelo tempo em que ocupa o imóvel. A cobrança passará a ser feita apenas a partir do ato de inscrição. Além disso, haverá a possibilidade real de regularização das áreas da União, sem prejuízo para a sociedade", afirmou.

Em relação à uniformização do percentual cobrado na taxa de ocupação, Machado ressalta que a medida cumpre princípios constitucionais da razoabilidade e igualdade entre brasileiros. Atualmente, existem duas taxas distintas. Uma de 2% para quem se inscreveu até 30 de setembro de 1988 e outra taxa 5% para as ocupações requeridas a partir de 1º de outubro de 1988. "O que queremos é que haja uma redução da taxa de ocupação de 5% para 2 %, para todos os ocupantes (residenciais) independente da época em que essa ocupação tenha sido homologada junto à SPU", ressaltou.

Uma outra medida importante é a limitação de prazo à SPU para avaliação de requerimentos de ocupantes que , quites com o pagamento das devidas taxas de suas ocupações, tenham solicitado aforamentos dessa áreas. "O que ocorre hoje é que se um ocupante pede o aforamento de uma área, a SPU não tem a obrigatoriedade de conceder e nem ao menos de justificar os motivos da não concessão. Pedimos que seja estabelecido um período determinado para apreciação de tal requerimento e se o prazo for descumprido pela instituição o aforamento será automático", explicou.

Um documento final contendo as mudanças que deverão ser efetivadas na legislação que trata da cobrança das taxas sobre os terrenos de marinha deverá ser encaminhado aos parlamentares no próximo dia 14.

Fonte: Assessoria SPU

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